Aviso 6650/2015, de 15 de Junho
Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão Municipal Administrativa
Aviso 6650/2015
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 17 de dezembro 2014 e sessão da Assembleia Municipal do dia 25 de fevereiro de 2015, irá proceder-se à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de um procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão Municipal Adminstrativa.
A publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) ocorrerá até ao 2.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, com a indicação dos requisitos formais de provimento, habilitações literárias, perfil exigido, remuneração, métodos de seleção, composição do júri e formalização da candidatura.
2 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
308702221
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/895595.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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