Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 4 de março de 2015, sob proposta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão Hoteleira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2006 (Despacho 18132/2006), retificado através da Retificação n.º 666/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2007, alterado através do Despacho 5451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2010 e retificado através da Retificação n.º 792/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de março de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e registada com número R/A-Ef 2280/2011/AL01, a 21 de maio de 2015:
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Ciclo de estudos: Gestão Hoteleira.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Hotelaria e Restauração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
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Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Gestão Hoteleira
Licenciatura
Hotelaria e Restauração
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
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2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
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3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
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3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
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04.06.2015. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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