Despacho 18 132/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, e por delegação de competência da Secção de Ensino Politécnico do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reunião do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira criado pela Portaria 970/91, de 20 de Setembro, e com última alteração por deliberação do Senado SU-3/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Gestão Hoteleira, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira são:
Oferecer um percurso formativo com competências gerais e específicas no domínio da gestão e da hotelaria;
Promover a preparação no uso de tecnologias de informação e comunicação;
Oferecer conhecimentos no domínio de línguas estrangeiras;
Potencializar uma formação teórico-prática ao estabelecer uma relação próxima com o mundo do trabalho, quer através de estudos de caso quer através da colaboração de docentes provenientes de vários organismos;
Estabelecer uma forte ligação e relacionamento institucional, materializada em vários acordos e protocolos;
Possibilitar uma boa inserção no mercado de trabalho fundamentalmente através de um estágio curricular.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades European Credit Transfer System (ECTS).
2 - O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira terá 180 ECTS, dos quais 156 obrigatórios e 24 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimão.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário do anexo n.º 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Regime de transição
1 - O plano de estudos resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Gestão Hoteleira nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberação do Senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Gestão Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organização de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano de curso de bacharelato em Gestão Hoteleira de 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura);
b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;
c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 ao presente ao presente despacho.
6 - O curso bietápico de licenciatura em Gestão Hoteleira é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
7.º
Entrada em funcionamento
O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Gestão Hoteleira.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Hotelaria e Restauração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo
Gestão Hoteleira
Licenciatura
Hotelaria e Restauração
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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ientação tutorial; TC - trabalho de campo.
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
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3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
(ver documento original)