Portaria 1282/97
de 31 de Dezembro
A requerimento da Diocese de Santarém, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Torres Novas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 416/88, de 10 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 114/95, de 3 de Fevereiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 114/95, de 3 de Fevereiro, que autorizou a Escola Superior de Educação de Torres Novas a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da entrada em vigor da Portaria 114/95.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 114/95, de 3 de Fevereiro - Alteração)
Escola Superior de Educação de Torres Novas
Curso: Educação Especial
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)