Declaração de retificação n.º 484/2015
Para os devidos efeitos, torna-se público que no Despacho 6003/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, constatou-se um lapso material de escrita no preâmbulo do Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal, o qual pela presente declaração é corrigido republicando-se o referido «Preâmbulo»:
«Preâmbulo
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
Por seu lado a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, determinou que os municípios adequassem as respetivas estruturas orgânicas então definidas, através dos mecanismos prescritos no do artigo 25.º, até 31 de dezembro de 2012, o que foi concretizado no Município de Castelo Branco, sendo a estrutura e organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013.
O Município de Castelo Branco tem como uma das suas prioridades estratégicas impulsionar a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
Nesse sentido procedeu à reorganização dos serviços municipais com o objetivo de promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município, desiderato que se mantém com a reorganização agora concretizada.
O regulamento da presente Estrutura e Organização é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.»
A presente retificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente Declaração de Retificação no Diário da República, 2.ª série.
3 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
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