Deliberação (extrato) n.º 1126/2015
Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 4 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, o Presidente do Conselho de Administração, Senhor Dr. Alfredo Lacerda Cabral, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração de 24 de abril de 2013 e publicitada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho de 2013, deliberação (extrato) n.º 1457/2013, e do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Interno, relativamente ao exercício das competências que lhe foram delegadas, bem como ao exercício das competências próprias que lhe são cometidas por lei, designadamente a do n.º 4 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 82.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei 20/2015, de 9 de março (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), delega a competência no Senhor Dr. Álvaro Almeida, Vogal Executivo do Conselho de Administração, no âmbito da Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, munindo-o dos poderes necessários para proceder ao envio de processos para fiscalização prévia, bem como a posterior remessa dos mesmos, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 82.º, ao Tribunal de Contas, sem prejuízo do respetivo poder de avocação. A presente delegação tem efeitos retroativos relativamente a todos os atos praticados pelo Senhor Dr. Álvaro Almeida, desde a deliberação (extrato) n.º 1457/2013.
Aprovado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., aos seis dias do mês de maio de dois mil e quinze.
2 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração. Dr. Alfredo Lacerda Cabral.
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