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Aviso 6551/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave-Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Ref.ª SC/AT/04/2015)

Texto do documento

Aviso 6551/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Ref.ª SC/AT/04/2015).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz -se público que, por despacho de 29 de maio de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designado por IPCA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta entidade, a 27 de janeiro e 10 de abril de 2015 respetivamente.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA através dos Processos n.º 14371 de 6 de fevereiro 2105 e n.º 17603 de 10 de abril de 2015, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

4 - Local de trabalho: Campus do IPCA do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalhos:

Referência A: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente, execução das seguintes funções:

Apoio na gestão financeira de projetos de investigação e desenvolvimento financiados pela FCT e outras entidades financeiras nacionais e comunitário;

Apoio na preparação dos dossiers (físico e digital) de acompanhamento da execução material, financeira e física de projetos financiados do IPCA;

Preparação e submissão dos pedidos de pagamento de saldo intermédio dos projetos;

Elaboração e submissão do relatório final dos projetos financiados.

Apoio na implementação e consolidação da contabilidade analítica;

Referência B: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente, execução das seguintes funções:

Impressão de todos os documentos de autorização de despesa e de adjudicação constantes na aplicação de gestão documental;

Registo contabilístico (fase cabimento, compromisso, obrigação);

Emissão de requisições externas e informação do n.º de cabimento e de compromisso;

Solicitação das conferências das faturas aos responsáveis e declarações de não divida à segurança social e finanças ao serviço de tesouraria;

Impressão de todas as faturas recibos da aplicação de gestão documental;

Colaboração na ligação mensal dos vencimentos (Recursos Humanos, Tesouraria e Contabilidade);

Preenchimento na plataforma SIGO os Encargos Plurianuais;

Preenchimento na plataforma os contratos administrativos;

Arquivo dos documentos de despesa (por classificação económica e por nota de pagamentos);

Introdução das alterações mensais das despesas no Programa informático primavera software e SIGO (https://sigo.min-financas.pt);

Registos contabilísticos (Atribuição, Restituição mensal e reposição Final);

Proceder à abertura, após aprovação do orçamento pela tutela, no programa primavera software (despesa e receita), reportado a 1 de janeiro, conforme POC-Educação;

Registo no programa primavera software, com data de 1 de janeiro, designadamente, dos compromissos assumidos em anos anteriores, a pagar no ano corrente, dos compromissos assumidos em anos anteriores a pagar, em anos posteriores, os cabimentos prévios;

Colaboração no fecho de contas e impressão de todos os mapas exigidos.

6 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Orçamento de Estado e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível Habilitacional: 12.º ano (ensino secundário), não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave de 29 de maio de 2015, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposto aos candidatos selecionados a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5 de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no endereço http://www.ipca.pt. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, das 10H às 12H e das 14H às 17H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. Os candidatos que pretendam candidatar-se aos dois postos de trabalhos a concurso deverão para o efeito utilizar um formulário por cada referência a que se candidata indicando a mesma, sob pena de exclusão.

14 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:

15.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPCA estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

17 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, Diretora dos Serviços de Ação Social do IPCA

Vogais Efetivos:

1.º Corina Maria Pereira Antunes de Almeida, Secretária da Escola Superior de Gestão do IPCA

2.º Maria de Lurdes Ribeiro da Silva, Prof.ª Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA

Vogais suplentes:

1.º Kátia Cristiana Matos Ribeiro Lemos, Prof.ª Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA

2.º Verónica Paula Lima Ribeiro, Prof.ª Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço http://www.ipca.pt.

22 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPCA, sitas Edifício dos Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço http://www.ipca.pt.

23 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 de maio de 2015. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

208701671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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