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Portaria 449/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de ALF de vários ASPOF

Texto do documento

Portaria 449/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em regime de contrato em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:

Alferes:

PSI:

ASPOF PSI 138557 H Adelino António Gonçalves Pereira CPSIFA

ASPOF PSI 138558 F Alexandra Dionísio da Fonseca CPSIFA

JUR:

ASPOF JUR 138552 G Carlos Eduardo de Castro Poças CFMTFA

RHL-OFI:

ASPOF RHL-OFI 138559 D Pedro João Ribeiro da Mota Marques AFA

ASPOF RHL-OFI 138560 H Diogo António dos Santos Álvares CFMTFA

ASPOF RHL-OFI 138563 B Renato Ferreira Fonseca DEP

ASPOF RHL-OFI 138565 J Marco Lourenço Neves Maurício GCEMFA

ASPOF RHL-OFI 138562 D Ana Filipa Ferreira Godinho BA4

ASPOF RHL-OFI 138561 F Marta Sofia Barros Lobo da Fonseca BA11

ASPOF RHL-OFI 138587 K Ana Rita Milheiro da Silva Alves Velho AM1

ASPOF RHL-OFI 138564 L Luís Filipe Murteira Nunes CZAA

ASPOF RHL-OFI 138566 G Fábio Miguel Zacarias Chefe CRFA

ASPOF RHL-OFI 138567 E Joana Inês Rodrigues Vieira CRFA

2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 5 de abril de 2015.

4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

29 de maio de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

208708508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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