Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em regime de contrato em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Alferes:
PSI:
ASPOF PSI 138557 H Adelino António Gonçalves Pereira CPSIFA
ASPOF PSI 138558 F Alexandra Dionísio da Fonseca CPSIFA
JUR:
ASPOF JUR 138552 G Carlos Eduardo de Castro Poças CFMTFA
RHL-OFI:
ASPOF RHL-OFI 138559 D Pedro João Ribeiro da Mota Marques AFA
ASPOF RHL-OFI 138560 H Diogo António dos Santos Álvares CFMTFA
ASPOF RHL-OFI 138563 B Renato Ferreira Fonseca DEP
ASPOF RHL-OFI 138565 J Marco Lourenço Neves Maurício GCEMFA
ASPOF RHL-OFI 138562 D Ana Filipa Ferreira Godinho BA4
ASPOF RHL-OFI 138561 F Marta Sofia Barros Lobo da Fonseca BA11
ASPOF RHL-OFI 138587 K Ana Rita Milheiro da Silva Alves Velho AM1
ASPOF RHL-OFI 138564 L Luís Filipe Murteira Nunes CZAA
ASPOF RHL-OFI 138566 G Fábio Miguel Zacarias Chefe CRFA
ASPOF RHL-OFI 138567 E Joana Inês Rodrigues Vieira CRFA
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 5 de abril de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
29 de maio de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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