Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Sargentos OPMET
Sargento-chefe:
SAJOPMET ADCN 062273-H José Manuel Pereira Gouveia - IASFA/CASC
SAJOPMET Q-e 067569-F Manuel Fernandes Barbosa - CFMTFA
2 - O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, não ocupando vaga no respetivo quadro especial, e o segundo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPMET, que foi deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR OPMET 048004-F José Miguel Reis e Sousa Piedade Abreu, verificada em 31 de dezembro de 2014.
3 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
4 - Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2014.
5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
6 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 de junho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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