I - Conforme dispõe o artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os interessados devem ser notificados dos atos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.
Assim, não tendo sido conseguida até à data a notificação dos interessados abaixo identificados, via postal, notificam-se os mesmos, nos termos previstos na alínea d) do artigo 70.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro(1), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, de que o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respetivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Ex-Marinheiro Fuzileiro 7269 Júlio da Costa Té - Processo 120.106/765/DSAJ - deferido em 1 de outubro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
2 - Ex-1.º Cabo NIM 00425467 Joaquim José da Piedade Oliveira - Processo 120.105/69/DSAJ - indeferido em 24 de junho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 37,6 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
3 - Ex-Soldado NIM 42372161 Amândio da Cruz Branquinho - Processo 120.106/626/DSAJ - indeferido em 28 de maio de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 5 %", e a CPIP/DSS concluiu que "é impossível estabelecer um nexo de causalidade e efeito pelo que será de indeferir o requerimento presente", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
4 - Ex-Soldado NIM 12840172 Alberto Sampaio dos Anjos Costa - Processo 120.106/481/DSAJ - indeferido em 28 de maio de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR IISérie n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 5 %", e a CPIP/DSS não reconheceu um nexo de causalidade entre a sequelas ortopédicas e o serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
5 - Ex-Soldado NIM 11918573 José Marques Carreira - Processo 120.106/396/DSAJ - indeferido em 8 de maio de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do decreto-lei 43/76, de 20 de janeiro.
6 - Ex-Soldado DFA NIM 00737969 José António da Ponte Silva - Processo 120.105/77/DSAJ - indeferido em 28 de maio de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, o pedido de agravamento da situação clínica, dado que a entidade médica competente decidiu manter a decisão médico-militar anterior, não lhe agravando o coeficiente de desvalorização já anteriormente estabelecido de 35 %, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/90, de 10 de julho.
7 - Ex-Soldado NIM 04916271 Matias José Torrão Correia - Processo 120.106/547/DSAJ - indeferido em 29 de abril de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto as entidades militares e médicas não atribuíram grau de incapacidade geral de ganho e não estabeleceram o nexo de causalidade entre a doença e o serviço militar, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
8 - Ex-1.º Cabo NIM 17030370 Joaquim Severino - Processo 120.106/542/DSAJ - indeferido em 17 de abril de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do decreto-lei 43/76, de 20 de janeiro.
9 - Ex-1.º Cabo (falecido) NIM 06967063 Arlindo Alberto Lucas - Processo 120.106/902/DSAJ - deferido em 19 de setembro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
10 - Ex-Soldado NIM 38608461 José Augusto Alves Martins - Processo 120.106/393/DSAJ - indeferido em 28 de abril de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 19 %", e a CPIP/DSS considerou que "Não existe nexo de causalidade entre o acidente de Janeiro de 1963 e as queixas atuais", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
11 - Ex-Soldado NIM 00669266 Ângelo Martins Brites - Processo 120.106/533/DSAJ - indeferido em 12 de março de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 30 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
12 - Ex-1.º Cabo NIM 60424573 Manuel Francisco da Silva - Processo 120.106/495/DSAJ - indeferido em 6 de março de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto para o trabalho e para angariar meios de subsistência", e a CPIP/DSS considerou que "Não há nexo de causalidade entre a patologia psiquiátrica e o cumprimento do serviço militar", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
13 - Ex-Furriel NIM 72955871 Alberto Marques da Silva - Processo 120.106/453/DSAJ - indeferido em 12 de março de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 25,5 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra identificados foram devolvidos aos Ramos competentes.
(1) Alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
2 de junho de 2015. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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