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Portaria 444/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do MAI para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S.A., para os anos de 2015 a 2018

Texto do documento

Portaria 444/2015

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas.

Compete-lhe funções de especial importância, designadamente, o recenseamento eleitoral, a decisão sobre as reclamações apresentadas pelos cidadãos eleitores, a definição de medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, bem como a difusão de informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos.

Com o objetivo de criar fatores facilitadores na eficácia da comunicação junto do público-alvo, no caso concreto dos Eleitores e demais entidades públicas e privadas intervenientes no processo eleitoral, é fundamental o recurso à expedição de um elevado número de objetos postais, estimado em mais de 6,6 milhões para um período de 3 anos.

É essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, bem como o suporte ao recenseamento eleitoral, que urge a adoção de um contrato que estabilize e normalize a previsão das necessidades de expedição de correspondência enquadrada no âmbito da concessão do serviço público universal.

A CTT - Correios de Portugal, S. A., é, em território nacional, a prestadora do serviço postal universal, até 31 de dezembro de 2020, bem como a prestadora exclusiva das atividades e dos serviços reservados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 17/2012, de 26 de abril.

Neste âmbito inclui-se o serviço de correio utilizado para a notificação aos eleitores e ao suporte aos próximos atos eleitorais:

. Eleições para a Assembleia da República, em 2015

. Eleição do Presidente da República, em 2016

. Eleições Autárquicas, em 2017

A presente prestação de serviços não está sujeita à concorrência de mercado, por se tratar de contratação excluída ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), não se lhe aplicando a parte II do mesmo à formação do contrato a celebrar.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2015 a 2018, até ao montante máximo de 3.367.945,00 EUR, isentos de IVA nos termos dos n.os 23 e 24 do artigo 9.º do Código do IVA.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2015 - 1.554.075,00 EUR;

b) 2016 - 835.410,00 EUR;

c) 2017 - 835.410,00 EUR;

d) 2018 - 143.050,00 EUR.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208714291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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