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Portaria 442/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do MAI para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a produção dos boletins de voto para as eleições da Assembleia da República (2015) e Presidente da República (2016)

Texto do documento

Portaria 442/2015

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas.

Compete-lhe funções de especial importância, designadamente, assegurar a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, como seja o caso da produção de boletins de voto.

É essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados (2015 e 2016), bem como, a necessidade de providenciar a produção dos boletins de voto com níveis de planeamento e organização atempadas que obriga à adoção de um contrato que estabilize e normalize a previsão destas necessidades tendo por referência a estimativa o número de candidaturas aos próximos atos eleitorais.

Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM) nos termos do artigo 95.º da Lei 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República) e do artigo 86.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República).

Neste âmbito inclui-se a produção dos boletins de voto para os próximos atos eleitorais:

. Eleições para a Assembleia da República, em 2015;

. Eleição do Presidente da República, em 2016 (incluindo um eventual 2º sufrágio).

A presente aquisição não está sujeita à concorrência de mercado, por se tratar de contratação excluída ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a produção dos boletins de voto para as eleições da Assembleia República (2015) e Presidente da República (2016) à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), até ao montante máximo de 878.737,25 EUR, isentos de IVA nos termos do n.º 2, do artigo 2.º do Código do IVA.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2015 - 339.662,25 EUR;

b) 2016 - 539.075,00 EUR (1).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

(1) Este valor já contempla um eventual 2.º sufrágio para a eleição do Presidente da República.

5 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208713181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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