A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas.
Compete-lhe funções de especial importância, designadamente, assegurar a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, como seja o caso da produção de boletins de voto.
É essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados (2015 e 2016), bem como, a necessidade de providenciar a produção dos boletins de voto com níveis de planeamento e organização atempadas que obriga à adoção de um contrato que estabilize e normalize a previsão destas necessidades tendo por referência a estimativa o número de candidaturas aos próximos atos eleitorais.
Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM) nos termos do artigo 95.º da Lei 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República) e do artigo 86.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República).
Neste âmbito inclui-se a produção dos boletins de voto para os próximos atos eleitorais:
. Eleições para a Assembleia da República, em 2015;
. Eleição do Presidente da República, em 2016 (incluindo um eventual 2º sufrágio).
A presente aquisição não está sujeita à concorrência de mercado, por se tratar de contratação excluída ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a produção dos boletins de voto para as eleições da Assembleia República (2015) e Presidente da República (2016) à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), até ao montante máximo de 878.737,25 EUR, isentos de IVA nos termos do n.º 2, do artigo 2.º do Código do IVA.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2015 - 339.662,25 EUR;
b) 2016 - 539.075,00 EUR (1).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(1) Este valor já contempla um eventual 2.º sufrágio para a eleição do Presidente da República.
5 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208713181