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Despacho 6551/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Designa o vogal não permanente, o respetivo suplente e os peritos da Presidência do Conselho de Ministros na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Texto do documento

Despacho 6551/2015

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo A a esta Lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivo suplente, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública.

Tendo presente que, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, cessaram as respetivas funções o vogal não permanente, o respetivo suplente e três peritos designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2012, de 26 de julho, é necessário proceder à substituição dos mesmos na CReSAP.

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do despacho 7415/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho, e do despacho 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio:

1 - Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), Eduardo Cardeano Monteiro Pereira, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplente do vogal não permanente da PCM na CReSAP, Samuel Costa Lopes do Rego, subdiretor-geral do Património Cultural.

2 - Designam-se ainda para exercer as funções de peritos, pela PCM na CReSAP:

a) Maria da Assunção Crespo Abranches de Soveral, técnica superior assessora da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P.;

b) António da Costa Dieb, presidente da Comissão de Coordenação e do Desenvolvimento Regional do Alentejo;

c) Maria Cristina Torres de Eckenroth Guimarães Ramos Moreira, diretora de serviços da Comissão de Coordenação e do Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Os currículos dos designados nos termos dos números anteriores são publicados na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de junho de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208713149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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