O aproveitamento hidroagrícola de Veiros situa-se nas freguesias de Veiros e Monforte, pertencentes, respetivamente, ao concelho de Estremoz, distrito de Évora, e ao concelho de Monforte, distrito de Portalegre.
A área total beneficiada pelo regadio é de 1114 ha, tendo a origem de água para rega na albufeira criada pela barragem de Veiros que abastece uma rede de rega sob pressão e cuja obra foi concluída recentemente.
Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação atual, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros (ABPRVeiros), foi constituída por escritura pública de 26 de junho de 2009, realizada no Cartório Notarial de Estremoz, tendo sido reconhecida como pessoa coletiva de direito público pela Portaria 675/2009, de 29 de julho.
A ABPRVeiros é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola de Veiros, dispondo de capacidade adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do aproveitamento hidroagrícola de Veiros à ABPRVeiros, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação atual.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola de Veiros, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros, cujo original fica arquivado na DGADR.
3 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208702295