O Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, necessita proceder à aquisição do fornecimento de reagentes em tiras (diagnóstico rápido).
Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição do fornecimento de reagentes em tiras (diagnóstico rápido) dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 87.591,39 (oitenta e sete mil e quinhentos e noventa e um euros e trinta e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição do fornecimento de reagentes em tiras (diagnóstico rápido)
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 26.764,03;
2016 - (euro) 29.197,07;
2017 - (euro) 29.197,07;
2018 - (euro) 2.433,22.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE.
2 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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