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Despacho 6476/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Revogação parcial do despacho conjunto n.º 648/2004, de 5 de novembro

Texto do documento

Despacho 6476/2015

Considerando que na lista de ex-prisioneiros de Guerra anexa ao despacho conjunto 648/2004, de 5 de novembro, foi incorretamente incluído o nome de Carlos Eduardo Afonso, que não preenche os requisitos para beneficiar da pensão a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, determina-se:

1 - A anulação administrativa do despacho conjunto 648/2004, de 5 de novembro, na parte em que atribui a Carlos Eduardo Afonso uma pensão de ex-prisioneiro de Guerra;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro.

27 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208705649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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