Portaria 1229/97, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 288/1997, Série I-B de 1997-12-15.
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Data:
1997-12-15
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Secções desta página::
Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Alcamins" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).
Portaria 1229/97
de 15 de Dezembro
Pela
Portaria 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, L.da, uma zona de caça turística situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área 1455,80 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins (processo 688-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Alcamins» e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1455,80 ha.
2.º A NATURCAÇA - Sociedade Turística, L.da, fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico, considerado de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à conclusão das obras respectivas no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 677/91, de 15 de Julho.
4.º É revogada a Portaria 706/97, de 22 de Agosto.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/15/plain-88408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/88408.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-15 -
Portaria
677/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Alcamins de Cima", "Herdade de Alcamins de Baixo", e outras, sitos nas freguesias de São Lourenç e São Brás, concelho de Elvas, e "Herdade da Aboboreira", "Herdade de Alcaide" e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Alcamins (processo nº 688-DGF).
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-08-22 -
Portaria
706/97 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins, município de Elvas e Vila Viçosa, concessionada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, por um prazo máximo de 180 dias (processo nº 688-DGF).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-06-15 -
Portaria
428/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística de Alcamins vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).
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2000-07-14 -
Portaria
402/2000 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística de Alcamins o prédio rústico denominado «Pego», situado na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).
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2002-08-31 -
Portaria
1196/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça turística de Alcamins os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo nº 688-DGF).
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2007-09-21 -
Portaria
1224/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça turística de Alcamins, renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 688-DGRF).
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