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Decreto-lei 327/97, de 26 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 280/94 de 5 de Novembro, que cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, interditando o licenciamento de loteamentoe urabanos e industriais, cujos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior a 5 de Novembro de 1994.

Texto do documento

Decreto-Lei 327/97
de 26 de Novembro
A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, conduziu a situações de conflitualidade administrativa, com prejuízos sociais significativos.

O objectivo de interditar loteamentos urbanos e industriais, como forma de evitar a excessiva expansão urbana da área decorrente da melhoria dos acessos da região, pode ser conseguido, de forma socialmente mais sustentável, através de uma alteração à actual redacção da referida alínea.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º
[...]
1 - Na área abrangida pela ZPE é interdito:
a) O licenciamento de loteamentos urbanos e industriais cujos respectivos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior 5 de Novembro de 1994;

b) ...
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 14 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 52/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, relativo à Zona de protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), no que respeita à futura redefinição da respectiva área, a qual havia sido definida pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 76/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Repristina a alínea a) do nº 1 do art. 7º do Decreto Lei 280/94, de 5 de Novembro, que cria a zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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