A Portaria 138/2015 de 20 de maio, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, abreviadamente designado GEE, fixando, ainda, o número de unidades flexíveis a criar e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.
Considerando as atribuições muito específicas do GEE o qual concentra, entre outras atribuições, o apoio técnico à formulação de políticas, o planeamento estratégico e a avaliação global de resultados obtidos;
Considerando a necessidade de existir pessoal afeto à prossecução de atribuições transversais a todas as unidades orgânicas do GEE, mas que não consubstanciam matéria específica de nenhuma delas, na dependência direta do seu Diretor, visando assegurar a adequação deste serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos seus recursos;
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respetivas atribuições e competências.
Nestes termos, é criada no GEE, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência direta do Diretor:
1 - A Divisão de Planeamento e Apoio, à qual incumbe apoiar tecnicamente a Direção do GEE na prossecução das atribuições transversais a todas as suas unidades orgânicas, nomeadamente, o apoio aos dirigentes e serviços do GEE em articulação com a Secretaria Geral e colaborar na preparação dos instrumentos de gestão, avaliação e controlo previstos na lei e monitorizar a sua implementação.
2 - O presente despacho produz efeitos na data de 1 de junho de 2015.
1 de junho de 2015. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.
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