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Despacho 6406/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Criação da Divisão de Planeamento e Apoio, do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), do Ministério da Economia

Texto do documento

Despacho 6406/2015

A Portaria 138/2015 de 20 de maio, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, abreviadamente designado GEE, fixando, ainda, o número de unidades flexíveis a criar e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.

Considerando as atribuições muito específicas do GEE o qual concentra, entre outras atribuições, o apoio técnico à formulação de políticas, o planeamento estratégico e a avaliação global de resultados obtidos;

Considerando a necessidade de existir pessoal afeto à prossecução de atribuições transversais a todas as unidades orgânicas do GEE, mas que não consubstanciam matéria específica de nenhuma delas, na dependência direta do seu Diretor, visando assegurar a adequação deste serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos seus recursos;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respetivas atribuições e competências.

Nestes termos, é criada no GEE, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência direta do Diretor:

1 - A Divisão de Planeamento e Apoio, à qual incumbe apoiar tecnicamente a Direção do GEE na prossecução das atribuições transversais a todas as suas unidades orgânicas, nomeadamente, o apoio aos dirigentes e serviços do GEE em articulação com a Secretaria Geral e colaborar na preparação dos instrumentos de gestão, avaliação e controlo previstos na lei e monitorizar a sua implementação.

2 - O presente despacho produz efeitos na data de 1 de junho de 2015.

1 de junho de 2015. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

208698262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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