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Aviso 6354/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Aviso de concurso para Técnico Superior para o LPTC

Texto do documento

Aviso 6354/2015

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar para o Laboratório de Polícia Técnico-Científica (LPTC).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 27 de abril de 2015, do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

3 - Através de declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 82/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1(um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, para o Laboratório de Polícia Técnica-Científica, da Polícia Judiciária Militar.

5 - Local de Trabalho: Laboratório de Polícia Técnica-Científica, da PJM, sita Rua Gonçalves Zarco, Ed. Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial nos domínios da criminalística, nomeadamente no Exame ao Local do Crime, Balística Forense e Lofoscopia, no âmbito das atividades de apoio da investigação criminal;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária Militar;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respetiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em ações de formação.

7 - Requisitos preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional comprovada nas áreas de Lofoscopia, Balística Forense e Exame ao Local do Crime.

8 - Posicionamento remuneratório: É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de Técnico Superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional:

Licenciatura em Biologia, Anatomia-patológica, Química e Física não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em:

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-defesa-nacional/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na secretaria da PJM, no período compreendido entre as 10H e as 12H e as 14 e as 17H, na Rua Gonçalves Zarco, n.º 13, (edifício de Apoio ao EMGFA),1400-193 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal PJM/LPTC",

ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, situação em que se atenderá à data do respetivo registo.

11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade de candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

12.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.3.1 - A prova de conhecimentos específicos terá caráter eliminatório, será teórica, escrita e terá a duração de noventa minutos. É permitida a consulta de legislação. Serão privilegiados, para além de noções respeitantes ao ordenamento jurídico da Polícia Judiciária Militar, às atribuições genéricas da Polícia Judiciária Militar e ao regime jurídico da Administração Pública, os conhecimentos devidamente enquadrados nos domínios forenses de Balística, Biotecnologia, Criminalística Biológica e não Biológica, Escrita Manual, Física, Informática, Linguística, Lofoscopia, Marcas, Microscopia, Processos Gráficos, Química Aplicada, Toxicologia Analítica e Ética. Em termos específicos, as matérias a abordar serão as seguintes:

Noções de Ciências Forenses;

Noções de Medicina Legal. A autópsia Médico-legal. Exame do hábito externo.

Noções de Entomologia Forense;

Noções de Botânica Forense;

Noções de Odontologia Forense;

Noções de Documentoscopia e Escrita Manual;

Noções de Toxicologia Forense;

Princípios de colheita e preservação de vestígios forenses. Princípio de Locard;

Características de classe, subclasse e individuais;

Utilização e aplicações de Fontes de Luz Forense

Química orgânica e inorgânica;

Física (Acústica, Mecânica Newtoniana, Mecânica Quântica, Ótica);

Análise Instrumental;

Armas de fogo e munições: Funcionamento e principais componentes. Tipos de armas. Calibre;

Balística forense e movimento de projéteis. Altura Máxima. Alcance. Energia cinética;

Balística Identificativa;

Aplicações e análise de GSR

Práticas laboratoriais e controlo de contaminação em Biologia Molecular;

Noções de Genética Forense;

Tecnologias utilizadas em determinação de perfis de DNA na área forense;

Aplicação das análises de perfis de DNA no âmbito judicial;

Fotografia criminalística;

Noções e Métodos de Estatística;

Marcas de calçado e pneumáticos. Marcas de ferramentas;

Princípios de Lofoscopia;

Noções de identificação judiciária.

12.3.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.3 - Legislação e bibliografia: nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional - Decreto-Lei 183/2014 de 29 de dezembro;

Orgânica da Polícia judiciaria Militar - Decreto-Lei 9/2012 de 18 de janeiro;

Natureza, missão e atribuições da PJM - Lei 97-A/2009 de 3 de setembro;

Código Justiça Militar - Lei 100/2003 de 15 de novembro;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho.

http://www.e-escola.pt/site/index.asp;

http://www.fisica.ist.utl.pt/;

www.firearmsid.com;

http://library.med.utah.edu/WebPath/TUTORIAL/GUNS/GUNINTRO.html;

http://www.municion.org/;

http://www.nennstiel-ruprecht.de/bullfly/index.htm#Top_of_page;

http://forensic.to/forensic.html;

http://www.everything2.com/index.pl?node=Forensic %20Science;

http://www.intermin.fi/intermin/hankkeet/wgm/home.nsf;

http://www.enfsi.eu/index.php;

http://www.fbi.gov/hq/lab/handbook/forensics.pdf;

www.crime-scene-investigator.net;

http://www.spsa-forensics.police.uk/services http://www.spsa-forensics.police.uk/fingerprints http://science.howstuffworks.com/locards-exchange-principle;

http://www.interpol.int/Public/Forensic/Fingerprints/Default.asp;

http://alea-estp.ine.pt/html/nocoes/html/cap2_1_i.html;

http://www.interpol.int/Public/Forensic/dna/handbook.asp;

http://www.ornl.Gov/sci/techresources/Human_Genome/elsi/forensics.shtml#1;

http://www.crimeandclues.com/;

http://www.unodc.org/;

http://www.justice.gov/dea/index.htm;

http://toxnet.nlm.nih.gov/;

http://www.forensic-medecine.info/forensic-microanalysis.html;

http://www.michigan.gov/msp/0,1607,7-123-1593_3800-15961-,00.html;

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http://library.med.utah.edu/WebPath/TUTORIAL/GUNS/GUNGSR.html;

http://www.nennstiel-ruprecht.de/bullfly/index.htm;

http://www.firearmsid.com;

http://everything2.com/title/Forensic+footwear+impression+analysis;

http://www.crimeandclues.com/index.php/physical-evidence/impression-evidence/60-footwear-the-missed-evidence;

www.fbi.gov/hq/lab/fsc/backissu/april2001/held.htm;

www.docev.co.uk/areas_signatures.html;

www.fdeservices.com/Handwriting.htm;

http://en.wikipedia.org/wiki/Questioned_document_examination;

http://www.questioneddocuments.com;

http://www.qdewill.com/labtour.html;

Pinheiro, MF (2013), Ciências Forenses ao Serviço da Justiça, Pactor;

Saferstein, R (2014), Criminalistics: An Introduction to Forensic Science (11.ª ed.), Prentice Hall

Heard, BJ (2008), Handbook of Firearms and Ballistics: Examining and Interpreting Forensic Evidence (2.ª ed.), Wiley-Blackwell.

12.4 - Avaliação Curricular

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o procedimento é aberto, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, experiência profissional e formação adquirida bem como as funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: habilitação académica (HA), experiência profissional (EP), avaliação de desempenho (AD) e formação profissional (FP).

A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + AD + FP)/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho;

FP = Formação profissional.

12.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Entrevista profissional de seleção

A entrevista profissional de seleção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

Aptidão profissional;

Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Autoconfiança/segurança;

Apresentação/Urbanidade;

Assertividade;

Preparação e aptidão profissional.

13.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da PJM, em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-defesa-nacional/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx, e afixada nas instalações da PJM.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-defesa-nacional/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da PJM, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-defesa-nacional/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Júri do concurso:

Presidente: Coronel, Manuel António Lagarto Estalagem; Diretor da UIC

Vogais efetivos:

Major Paulo Dinis Martins Lopes dos Santos, Investigador-Chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Alferes Nuno Gonçalo Inácio Reboleira, a exercer funções de Técnico Superior do Laboratório de Polícia - Científica.

Vogais suplentes:

Coronel, Manuel David de Jesus, Chefe da UATA;

Manuel Joaquim Afonso Araújo, Técnico Superior

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

208699323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 82/2013 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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