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Portaria 1160/97, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 767-A/93, de 31 de Agosto, que define as regras e característas técnicas dos aparelhos concebidos para a emissão de radiocomunicações com os requisitos essenciais de compatibilidade electromagnética, contemplados na Directiva nº 89/336/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Maio, e as regras balizadas da emissão pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) do certificado de tipo CE de conformidade e marcação de aparelhos.

Texto do documento

Portaria 1160/97

de 14 de Novembro

A Portaria 767-A/93, de 31 de Agosto, na redacção dada pela Portaria 935/95, de 24 de Julho, previa no seu n.º 11.º, para efeitos da avaliação da conformidade dos aparelhos concebidos para a emissão de radiocomunicações com os requisitos essenciais de compatibilidade electromagnética, que devia o fabricante, ou o seu representante, obter previamente um certificado de tipo CE, emitido por um organismo para tal fim notificado pelos Estados membros à Comissão das Comunidades Europeias.

Contudo, o Decreto-Lei 119/96, de 7 de Agosto, que procedeu à transposição da Directiva n.º 93/97/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa aos equipamentos das estações terrestres de comunicações via satélite, veio tornar inaplicável tal procedimento quer aos equipamentos nela abrangidos quer aos equipamentos terminais de telecomunicações a que se refere o Decreto-Lei 228/93, de 22 de Junho.

Em tal conformidade, importa alterar o disposto na Portaria 767-A/93, de 31 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 935/95, de 24 de Julho.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ao abrigo dos n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/92, de 29 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 98/95, de 17 de Maio, que seja aditado à Portaria 767-A/93, de 31 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 935/95, de 24 de Julho, o n.º 11.º-A, com a seguinte redacção:

«11.º-A - A conformidade dos equipamentos abrangidos pelo Decreto-Lei 228/93, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 119/96, de 7 de Agosto, com os requisitos essenciais fixados no n.º 1.º é comprovada nos termos do n.º 5.º ou do n.º 7.º» Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 20 de Outubro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/14/plain-87831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Decreto-Lei 74/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RESPEITANTE A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNÉTICA POR FORMA A GARANTIR A LIVRE CIRCULACAO DOS APARELHOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-22 - Decreto-Lei 228/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 91/263/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL DE 1991, RELATIVA A APROVAÇÃO, PARA LIGAÇÃO A REDE BASICA DE TELECOMUNICAÇÕES, MARCAÇÃO, COLOCACAO NO MERCADO, LIGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS A SEGUIR NESTA MATÉRIA E COMETENDO AO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL (ICP) A RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO LEI. (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Portaria 767-A/93 - Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE AS REGRAS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APARELHOS CONTEMPLADOS NA DIRECTIVA NUMERO 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO , DE 3 DE MAIO (NA REDACÇÃO DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/31/CEE (EUR-Lex) DE 28 DE ABRIL), E AS REGRAS BALIZADORAS DA EMISSÃO PELO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL, DO CERTIFICADO DE TIPO CE DE CONFORMIDADE E MARCAÇÃO DE APARELHOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS, SEUS COMPONENTES, BEM COMO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES QUE CONTEM ELEMENTOS ELÉCTRICOS E OU ELECTRÓNICOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Decreto-Lei 98/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 74/92, DE 29 DE ABRIL (TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RELATIVA A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNETICA) INTRODUZINDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 93/68/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 22 DE JULHO QUE ALTEROU AQUELE ACTO COMUNITARIO. A REVOGAÇÃO OPERADA PELO ARTIGO 3 DESTE DIPLOMA, RELATIVAMENTE AO ANEXO DAQUELE DECRETO LEI, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA NO NUMERO 4 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-24 - Portaria 935/95 - Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A PORTARIA 767-A/93, DE 31 DE AGOSTO (DEFINE AS REGRAS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APARELHOS CONTEMPLADOS NA DIRECTIVA 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO, E AS REGRAS BALIZADORAS DA EMISSÃO, PELO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL, DO CERTIFICADO DE TIPO CE E DE CONFORMIDADE E MARCAÇÃO DE APARELHOS). AS ALTERAÇÕES AGORA INTRODUZIDAS RELACIONAM-SE COM A APOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MARCAÇÃO 'CE' DE CONFORMIDADE NOS APARELHOS ATRAS ALUDIDOS, CUJO MODELO CONSTA DO ANEXO A PRESENTE PORTAR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-07 - Decreto-Lei 119/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização, de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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