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Despacho 6332/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Criação das Equipas Multidisciplinares

Texto do documento

Despacho 6332/2015

Tendo em conta a necessidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), incrementar a capacidade de desenvolvimento das atividades inerentes a sua Missão definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS);

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, a organização interna do GEP obedece a um modelo estrutural matricial nas áreas de atividade estatística, avaliação de políticas e controlo orçamental;

Considerando que o artigo 6.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, fixa em cinco a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar;

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do disposto conjugadamente nos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, determino:

1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Orçamento, designada por EAO, à qual compete, nomeadamente:

a) Apoiar a definição das principais opções do MSESS em matéria orçamental assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;

b) Planear, gerir e avaliar a execução do orçamento de atividades e projetos do MSESS, enquanto Entidade Coordenadora do programa orçamental;

c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MSESS;

d) Articular, no âmbito da coordenação da avaliação de desempenho (SIADAP 1) do MSESS e do Programa Orçamental, com os demais serviços e organismos da administração pública;

e) Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adotar no desempenho das funções de planeamento e programação das atividades do MSESS;

f) Elaborar os planos e relatórios de atividade do MSESS promovendo a utilização padronizada de instrumentos de planeamento adequados;

g) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de avaliação dos serviços do Ministério, no âmbito do SIADAP 1, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.

2 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Estatística designada por EME, à qual compete, nomeadamente:

a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de atuação do MSESS, nomeadamente através de inquéritos, sondagens, estudos de casos e estimativas;

b) Realizar inquéritos para obter informação nas áreas de intervenção do MSESS, nomeadamente junto das empresas e dos trabalhadores;

c) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de atuação do MSESS, nomeadamente através de registos administrativos;

d) Desenvolver os procedimentos estatísticos necessários à produção e aproveitamento de fontes administrativas para fins estatísticos na área de intervenção do MSESS;

e) Tratar estatisticamente a informação administrativa, nomeadamente a relativa a empresas, trabalhadores e beneficiários;

f) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativas às operações estatísticas;

g) Garantir a articulação com os diversos organismos produtores e difusores de informação (incluindo estatística);

h) Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada;

i) Apoiar, acompanhar e participar na evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

3 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Analise de Políticas e Economia Social, designada por EPSE, à qual compete, nomeadamente:

a) Promover e realizar análises e projetos de pesquisa técnica que contribuam para o desenho, acompanhamento e a avaliação das políticas ligadas à segurança social, ação social e economia social;

b) Analisar e avaliar modelos e estratégias de intervenção nas áreas da segurança social, ação social e da economia social para diferentes níveis territoriais e grupos-alvo;

c) Coordenar a elaboração, monotorização e avaliação de medidas e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas da segurança social, ação social e da economia social;

d) Garantir a atualização, a relevância e a disponibilização de informação da Carta Social - Rede de Serviços e Equipamentos Sociais - , nomeadamente o apoio à monitorização, planeamento e à tomada de decisão;

e) Garantir a representação institucional e a colaboração técnica nas áreas da segurança social, ação social e o apoio às Organizações da Economia Social.

4 - A criação no GEP da Equipa Multidisciplinar de Fontes Administrativas designada por EMFA, à qual compete, nomeadamente:

a) Desenvolver os procedimentos estatísticos necessários à produção e aproveitamento de fontes administrativas para fins estatísticos na área do emprego;

b) Tratar estatisticamente as declarações ou relatórios das empresas ou de outras entidades entregues ao MSESS;

c) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativas às operações estatísticas;

d) Acompanhar e participar na evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

5 - As equipas multidisciplinares são criadas, na dependência do dirigente máximo do serviço, com a duração de três anos.

6 - O pessoal necessário ao funcionamento das equipas multidisciplinares ora criadas é designado por despacho do dirigente máximo.

7 - O presente despacho produz efeitos a 18 de maio de 2015.

28 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

208690315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 14/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as atribuições deste último nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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