A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 121/97, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Dec-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, criando e regulamentando a Ordem dos Arquitectos.

Texto do documento

Lei 121/97
de 13 de Novembro
Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei 465/88, de 15 de Dezembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei 465/88, de 15 de Dezembro.

Artigo 2.º
A autorização constante do artigo 1.º terá os seguintes sentido e extensão:
1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos;
2) Redefinir os actos próprios da profissão com abertura para a criação de especialidades;

3) Especificar os modos de exercício da profissão e reforçar as incompatibilidades;

4) Definir as normas deontológicas da profissão, de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética do Conselho de Arquitectos da Europa;

5) Reestruturar a Associação, designadamente através da alteração da constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos;

6) Definir o conceito de domínio da arquitectura;
7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional;
8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 85/384/CEE .

Artigo 3.º
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 2 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 465/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 176/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a designação da Associação dos Arquitectos Portugueses para Ordem dos Arquitectos e publica em anexo o seu novo Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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