Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6212/2015, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6212/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27/05/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 8 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola (DSPAA), Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas (DAEA) da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Assegurar a prossecução das funções da DGADR no âmbito da mecanização agrária, nomeadamente:

Pela realização de estudos necessários à certificação e ou à homologação de máquinas agrícolas e florestais;

Na execução de tarefas relacionadas com as funções e o estatuto da DGADR como organismo de normalização setorial no domínio máquinas agrícolas e florestais;

Nas tarefas decorrentes da atividade da comissão consultiva de mecanização agrária;

Na realização de estudos de natureza técnica e económica e no âmbito da organização do trabalho de máquinas agrícolas e florestais com vista a uma melhor adequação dos parques de máquinas às reais necessidades das explorações,

Na aplicação de normas nacionais e internacionais sobre higiene e segurança no trabalho relacionados com a mecanização agrária;

Na criação de bases de dados sobre máquinas agrícolas, preços, custos e indicadores técnico-económicos.

5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

6 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Deter os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.2 - Estar habilitado com o grau académico de qualificação 6 ou superior, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos preferenciais - constituem fatores preferenciais os seguintes:

7.1 - Os candidatos deverão ter um nível de qualificação 6 ou superior numa das seguintes áreas: Engenharia Mecânica, Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal ou Silvícola e Engenharia Zootécnica ou equivalentes a estas denominações e desde que os curricula contenham disciplinas de mecanização e motores agrícolas e ou florestais;

7.2 - Experiência em atividades relacionadas com a mecanização agrária, designadamente com as referidas no anterior ponto 4;

7.3 - Competências informáticas na ótica do utilizador de processador de texto, de folha de cálculo, de criação de bases de dados e de apresentações em suporte eletrónico;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGADR - www.dgadr.pt, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

9 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública:

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da citada portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - O Júri pode exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

13 - Métodos de seleção - no presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral.

13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Máquinas agrícolas e florestais - Mecânica e manutenção

Segurança, Higiene e Saúde na utilização de Máquinas e equipamentos agrícolas e florestais

Engate e regulação de alfaias

Homologação de tratores

Caracterização do parque de máquinas nacional

O papel da mecanização agrária na inovação dos processos de produção agrícola e florestal

Intervenção da DGADR para potenciar a mecanização agrária e o seu âmbito

13.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 99/2005, de 21 de junho

Decreto-Lei 53/2013, de 17 de abril

Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho

Decreto-Lei 203/2007, de 28 de maio

Decreto-Lei 339/2007, de 12 de outubro

Regulamento (EU) n.º 167/2013, de 5 de fevereiro de 2013

Diretiva 2009/127/CE, de 21 de outubro de 2009,

Diretiva 2006/42/CE, de 17 de maio de 2006;

13.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.pt e afixada no 2.º andar da DGADR.

17 - As ponderações, para a valoração final, relativamente a cada método de seleção são de 70 % para a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supracitada portaria.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da supra citada Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Sandra Maria Torres Candeias, Chefe de Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas;

Vogais Efetivos: Licenciada Maria Luísa Simões Nunes Paula, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Maria de Fátima Caetano, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Licenciado José Carrajola Horta, Técnico Superior;

Licenciada Maria Manuela Morgado Bule, Técnica Superior.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

27 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

208682929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 203/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 339/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto-Lei 103/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 53/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como o disposto nas Diretivas n.ºs 2011/72/UE e 2011/87/UE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fa (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda