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Despacho 6128/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação de Chefe de Divisão de Urbanismo

Texto do documento

Despacho 6128/2015

Através do Aviso 12472/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código OE201411/0062 e no jornal Diário de Notícias, respetivamente, nos dias 07 e 11 de novembro de 2014, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do lugar de Chefe de Divisão de Urbanismo, ao qual cabem as competências constantes do artigo 15.ºda 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como o disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, as competências dos artigos 15.º e 17.º do Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA), anexo ao Despacho 5453/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 17 de abril, cabendo-lhe ainda, observar os princípios de atuação do pessoal a que se reportam ao artigos 3.º e 5.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Considerando a proposta de nomear o candidato Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, apresentada pelo júri de seleção em ata de 5 de maio de 2015, que fundamenta a escolha do mesmo, nomeadamente pelo resultado alcançado nos respetivos métodos de seleção, e constatado que reúne condições, no que respeita à qualidade da experiencia profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 9 do artigo 21.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alenquer, no cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de junho de 2015.

Nota Curricular

Nome: Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista

Data de Nascimento: 14 de abril de 1956

Nacionalidade: Portuguesa

Curriculum Académico: Licenciatura em Engenharia Civil.

Formação Profissional: Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local; Avaliação Imobiliária; Balanced Scoredcard; O SIADAP e a Reunião de Avaliação, Negociação e Contratualização; 2.as Avaliações de Prédios Urbanos - Código do IMI; AutoCAD13; Dimensionamento de Sistemas de Distribuição e de Drenagem de Águas em Edifícios; Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Apoio ao Projeto e ao Licenciamento; CAD - Desenho Assistido por Computador - Versão 12; Cypecad Espacial; Licenciamento de Obras Particulares; Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos; Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Barreiras Acústicas - Dimensionamento e Construção; Licenciamento de Obras Particulares, Loteamentos Urbanos e Código do Procedimento Administrativo; Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

Curriculum Profissional: 2013-2015: Chefe da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição; 2013: Técnico Superior Responsável pela Coordenação dos Grupos de Trabalho que integram a Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alenquer; 2012-2013: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer; 2011-2012: Diretor do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Alenquer; 2010-2011: Chefe da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição; 2010: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer; 2009-2010: Chefe da Divisão de Loteamentos e Obras Particulares da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição; 2005-2009: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer; 1995-2001: Chefe da Divisão de Loteamentos e Obras Particulares da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição;1995: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer; 1987-1995: Chefe da Divisão de Planeamento Urbano da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição; 1984-1987: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer.

Outros: Integração na Comissão das 2.as Avaliações de Imóveis, da Câmara Municipal de Alenquer; Integração como júri de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal na Câmara Municipal de Alenquer.

15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

308674164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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