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Despacho 6126/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação de Chefe de Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Despacho 6126/2015

Através do Aviso 12472/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código OE201411/0062 e no jornal Diário de Notícias, respetivamente, nos dias 07 e 11 de novembro de 2014, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do lugar de Chefe de Divisão de Obras Municipais, ao qual cabem as competências constantes do artigo 15.ºda 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como o disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, as competências dos artigos 15.º e 17.º do Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA), anexo ao Despacho 5453/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 17 de abril, cabendo-lhe ainda, observar os princípios de atuação do pessoal a que se reportam ao artigos 3.º e 5.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Considerando a proposta de nomear o candidato Hugo Renato Cardona Cardoso, apresentada pelo júri de seleção em ata de 5 de maio de 2015, que fundamenta a escolha do mesmo, nomeadamente pelo resultado alcançado nos respetivos métodos de seleção, e constatado que reúne condições, no que respeita à qualidade da experiencia profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 9 do artigo 21.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o mestre Hugo Renato Cardona Cardoso, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alenquer, no cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipal.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de junho de 2015.

Nota Curricular

Nome: Hugo Renato Cardona Cardoso

Data de Nascimento: 02 de abril de 1981

Nacionalidade: Portuguesa

Curriculum Académico: Mestrado em Engenharia Civil; Curso de Pós-Graduação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; Curso de Pós-Graduação de Coordenador de Segurança do Trabalho na Construção; Licenciatura em Engenharia Civil.

Formação Profissional: Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local; Especialização em Compras e Contratação Pública; Formação de Formadores; Perito Qualificado do SCE - Vertente RCCTE; Cálculo Automático de Estruturas - Vertente SAP 2000; Course of English Language at Upper Intermediate level; Curso de Informática de DOS, WINDOWS, WORD e EXCEL; Sensibilização em Higiene e Segurança no Trabalho; Curso de Formação Básica de Socorrismo; Comportamento de Segurança no Trabalho - Qual o Caminho?; Peritos Qualificados do SCE - Módulo Complementar "Nova Versão da Folha de Cálculo para a Certificação Energética de Edifícios existentes no âmbito do RCCTE; Novo Código da Contratação Pública; Plataforma Eletrónica de Compras Públicas; Sistema de Inventário e Cadastro Patrimonial; Qualidade e Segurança nos Espaços de Jogo e Recreio; 1.º Encontro Nacional de Engenheiros Municipais; 16.º Curso de Formação em Ética e Deontologia Profissional; Liderança, Motivação e Gestão de Equipas; Avaliação e Otimização de Soluções Construtivas; Lei dos Compromissos: e agora os fundos disponíveis?; O Processo de Análise das Propostas nos Procedimentos Aquisitivos; Análise e Avaliação de Propostas; O SIADAP e a Reunião de Avaliação, Negociação e Contratualização; Balanced Scorecard.

Curriculum Profissional: 2013-2015: Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição; 2012-2013: Técnico Superior Responsável pela Coordenação dos Grupos de Trabalho que integram a Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Alenquer; 2010-2012: Técnico Superior Responsável pela Coordenação dos Grupos de Trabalho que integram a Divisão de Obras Pública da Câmara Municipal de Alenquer; 2005-2009: Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Alenquer; 2004-2005 - Projetista na Engilaje - Projetos de Engenharia e Gestão de Equipamentos, Lda.

Outros: Formador no âmbito de Tratamento e Recolha de Esgotos; Integração como júri de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal na Câmara Municipal de Alenquer; Integração como júri de procedimentos de concurso de aquisição de bens, serviços e empreitada de obras públicas; Guia na Exposição "Engenho e Obra"; Monitor da Colónia de Férias da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

308674067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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