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Resolução do Conselho de Ministros 170/97, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Halla Climate Control (Portugal) - Ar Condicionado, Lda., para a criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o fabrico de componentes de compressores de ar condicionado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/97

A Halla Climate Control Corporation (HCCC), empresa sul-coreana constituída em 1986, em resultado de uma joint-venture entre a empresa coreana Mando Machinery Corporation e a empresa americana Ford Motor Company, decidiu localizar em Portugal, concretamente em Palmela, a sua primeira fábrica na Europa, destinada à produção de componentes de compressores de ar condicionado, para fornecimento à Ford Electrónica.

Esta empresa emprega actualmente cerca de 1700 pessoas e é lider no mercado de ar condicionado para automóveis na Coreia, tendo entre os seus principais clientes as empresas Hiunday, Kia, Mazda, Mitsubishi, Ford e GM.

O projecto de investimento a implementar em Portugal, entre 1997 e 2000, visa a criação de uma unidade industrial com uma capacidade de produção instalada de 1 400 000 unidades de embraiagens electromagnéticas e de 1 400 000 unidades de conjuntos fundidos em liga leve.

Este investimento estima-se atingir um custo de 7 milhões de contos e prevê-se que origine a criação de 144 postos de trabalho.

O ano de cruzeiro será alcançado em 2001, sendo o valor das vendas previsto nesse ano de 4,4 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é elevado, estimando-se que o valor acrescentado nacional atinja os 68 % das vendas e que a aquisição de bens e serviços no mercado nacional represente cerca de 34% das vendas.

Os efeitos deste projecto ao nível da balança de pagamentos serão da ordem de aproximadamente 28 milhões de contos, até ao final de 2005.

Acresce que o projecto de investimento permitirá uma significativa alteração da posição da indústria portuguesa neste sector, através da introdução de novos produtos de tecnologia de ponta, tratando-se, pois, de um projecto estruturante.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Halla Climate Control Corporation, sociedade de direito coreano, com sede em 123, Shinil, Taedok, Taejon, Coreia, a Mando Machinery Corporation, sociedade de direito coreano, com sede em Dang-Dong, Gunpo-Si, Coreia, e a empresa portuguesa Halla Climate Control (Portugal) - Ar Condicionado, L., com sede na Rua de Castilho, 71, rés-do-chão, direito, em Lisboa, para a realização do projecto de investimento de instalação e operação da unidade industrial para o fabrico de componentes de compressores de ar condicionado.

2 - Atento o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei 52-C/95, de 27 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/09/plain-86451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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