de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2. série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.º 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria 454/88, de 9 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I à Portaria 454/88, de 9 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Francês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de est dos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico, variante de Português e Francês
QUADRO N.º 1
(Portaria 454/88, de 9 de Julho - Alteração)1.º ano
(Ver tabela no documento original)
QUADRO N.º 2
(Portaria 454/88, de 9 de Julho - Alteração)2.º ano
(Ver tabela no documento original)
QUADRO N.º 3
(Portaria 454/88, de 9 de Julho - Alteração)(Ver tabela no documento original)
QUADRO N.º 4
(Portaria 454/88, de 9 de Julho - Alteração)4.º ano
(Ver tabela no documento original)