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Portaria 818/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Aprova a lista harmonizada, que abrange todos os resíduos, designada por Catálogo Europeu de Resíduos (CER) publicada em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 818/97

de 5 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei 310/95, de 20 Novembro, foi fixado o regime jurídico da gestão de resíduos.

Contudo, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do referido decreto-lei, importa identificar, em portaria, as substâncias ou objectos a que pode corresponder a definição de resíduos, sem prejuízo da adopção pelo mesmo diploma da lista que consta já do Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado pela Decisão n.º 94/3/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro de 1993.

Por outro lado, nos termos da alínea b) do mesmo artigo 2.º, torna-se também necessário estabelecer a lista de resíduos perigosos, independentemente de se destinarem a eliminação ou a operações de valorização, sendo que as características que conferem perigosidade aos resíduos foram já objecto da Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, e da Decisão n.º 94/904/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que, em conformidade, adoptou a lista europeia de resíduos perigosos.

Nestas condições, as listagens adoptadas pela presente portaria correspondem à preocupação de assegurar a harmonização do normativo vigente em matéria de resíduos na União Europeia, ao mesmo tempo que visam facilitar um perfeito conhecimento pelo agentes económicos do regime jurídico a que estão sujeitos.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, o seguinte:

1.º - 1 - É aprovada a lista de resíduos, designada por Catálogo Europeu de Resíduos, a qual consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As substâncias ou objectos mencionados na lista referida no número anterior serão considerados resíduos sempre que estejam preenchidos os demais requisitos previstos na definição de resíduos fixada na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro.

2.º - 1 - São aprovadas a lista de resíduos perigosos e a lista de características de perigo atribuíveis aos resíduos, as quais constam, respectivamente, dos anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Os resíduos perigosos constantes do anexo II apresentam uma ou mais das características definidas no anexo III e, no que respeita às características H3 a H8 do mesmo anexo, uma ou mais das seguintes:

Ponto de inflamação « 55C;

Uma ou mais substâncias classificadas de muito tóxicas numa

concentração total » 0,1%;

Uma ou mais substâncias classificadas de tóxicas numa concentração

total » 3 %;

Uma ou mais substâncias classificadas de nocivas numa

concentração total » 25 %;

Uma ou mais substâncias corrosivas com a classificação R35 numa

concentração total » 1 %;

Uma ou mais substâncias corrosivas com a classificação R34 numa

concentração total » 5 %;

Uma ou mais substâncias irritantes com a classificação R41 numa

concentração total » 10 %;

Uma ou mais substâncias irritantes com as classificações R36, R37 e

R38 numa concentração total » 20 %;

Uma ou mais substâncias conhecidas como carcinogénicas (categorias 1 ou 2) numa concentração total » 0,1 %.

3 - Não são considerados perigosos, excepcionalmente, os resíduos constantes do anexo II quando o respectivo produtor ou detentor prove, por forma documental, que não apresentam nenhuma das características de perigo enumeradas no anexo III e, no que respeita às características H3 a H8 do mesmo anexo, nenhuma das referidas no número anterior.

4 - A prova admitida no número anterior está sujeita às regras e métodos específicos de ensaio previstos no Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril, e diplomas complementares.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 3 de Abril de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO I

Catálogo Europeu de Resíduos

Código CER

Designação

01 00 00

Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores das matérias extraídas:

01 01 00

Resíduos de extracção de minérios:

01 01 01

Resíduos de extracção de minérios metálicos.

01 01 02

Resíduos de extracção de minérios não metálicos.

01 02 00

Resíduos do tratamento de minérios:

01 02 01

Resíduos do tratamento de minérios metálicos.

01 02 02

Resíduos do tratamento de minérios não metálicos.

01 03 00

Outros resíduos da preparação química e física de minérios

metálicos:

01 03 01

Ganga.

01 03 02

Poeiras e pós.

01 03 03

Lodos vermelhos da produção de alumina.

01 03 99

Outros resíduos não especificados.

01 04 00

Resíduos da preparação física e química de minérios não

metálicos:

01 04 01

Gravilha e fragmentos de rocha.

01 04 02

Areias e argilas.

01 04 03

Poeiras e pós.

01 04 04

Resíduos da preparação de minérios de potássio e rochas

salinas.

01 04 05

Resíduos de lavagem e limpeza de minérios.

01 04 06

Resíduos do corte e serragem de pedra.

01 04 99

Outros resíduos não especificados.

01 05 00

Lamas e outros resíduos de perfuração:

01 05 01

Lamas e outros resíduos de perfuração contendo

hidrocarbonetos.

01 05 02

Lamas e outros resíduos de perfuração contendo sais de bário.

01 05 03

Lamas e outros resíduos de perfuração contendo cloretos.

01 05 04

Lamas e outros resíduos de perfuração contendo água doce.

01 05 99

Outros resíduos não especificados.

02 00 00

Resíduos de produção primária da agricultura, horticultura, caça, pesca e aquicultura, e da preparação e processamento de produtos alimentares:

02 01 00

Resíduos da produção primária:

02 01 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza.

02 01 02

Resíduos de tecidos animais.

02 01 03

Resíduos de tecidos vegetais.

02 01 04

Resíduos de plásticos (excluindo embalagens).

02 01 05

Resíduos agro-químicos.

02 01 06

Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local.

02 01 07

Resíduos da exploração vegetal.

02 01 99

Outros resíduos não especificados.

02 02 00

Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e

outros produtos alimentares de origem animal:

02 02 01

Lamas de lavagem e limpeza.

02 02 02

Resíduos de tecidos animais.

02 02 03

Materiais impróprios para consumo ou processamento.

02 02 04

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 02 99

Outros resíduos não especificados.

02 03 00

Resíduos da preparação e processamento de frutos, vegetais, cereais, óleos alimentares, cacau, café e tabaco e da produção de conservas e de tabaco:

02 03 01

Lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e

separação.

02 03 02

Resíduos de agentes conservantes.

02 03 03

Resíduos da extracção de solventes.

02 03 04

Materiais impróprios para consumo ou processamento.

02 03 05

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 03 99

Outros resíduos não especificados.

02 04 00

Resíduos do processamento de açúcar:

02 04 01

Terras provenientes da limpeza e lavagem da beterraba.

02 04 02

Carbonato de cálcio fora de especificação.

02 04 03

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 04 99

Outros resíduos não especificados.

02 05 00

Resíduos da indústria de lacticínios:

02 05 0 1

Materiais impróprios para consumo ou processamento.

02 05 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 05 99

Outros resíduos não especificados.

02 06 00

Resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria:

02 06 01

Materiais impróprios para consumo ou processamento.

02 06 02

Resíduos de agentes conservantes.

02 06 03

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 06 99

Outros resíduos não especificados.

02 07 00

Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas

(excluindo café, chá e cacau):

02 07 01

Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das

matérias-primas.

02 07 02

Resíduos da destilação de álcool.

02 07 03

Resíduos de tratamentos químicos.

02 07 04

Materiais impróprios para consumo ou processamento.

02 07 05

Lamas do tratamento local de efluentes.

02 07 99

Outros resíduos não especificados.

03 00 00

Resíduos do processamento de madeira e fabricação de papel,

cartão, pasta, painéis e mobiliário:

03 01 00

Resíduos do processamento de madeiras e produção de

painéis e mobiliário:

03 01 01

Resíduos do descasque de madeiras e cortiça.

03 01 02

Serradura.

03 01 03

Aparas, fitas de aplainamento, restos de madeira, de

aglomerados e de folheados.

03 01 99

Outros resíduos não especificados.

03 02 00

Resíduos da preservação de madeira:

03 02 01

Produtos orgânicos não halogenados preservadores da

madeira.

03 02 02

Agentes organoclorados preservadores da madeira.

03 02 03

Agentes organometálicos preservadores da madeira.

03 02 04

Agentes inorgânicos preservadores da madeira.

03 03 00

Resíduos da produção e da transformação de pasta, papel e

cartão:

03 03 01

Materiais lenhosos.

03 03 02

Lamas carbonatadas da preparação e caustificação da lixívia verde (provenientes do tratamento da lixívia negra).

03 03 03

Lamas de branqueamento provenientes dos processos ao

hipoclorito e ao cloro.

03 03 04

Lamas de branqueamento provenientes de outros processos

de branqueamento.

03 03 05

Lamas de destintagem provenientes da reciclagem de papel.

03 03 06

Lamas de papel e de fibra de papel.

03 03 07

Rejeitados da reciclagem de papel e cartão.

03 03 99

Outros resíduos não especificados.

04 00 00

Resíduos das indústrias do couro e produtos de couro e têxtil:

04 01 00

Resíduos da indústria do couro e produtos do couro:

04 01 01

Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa.

04 01 02

Resíduos da operação de calagem.

04 01 03

Resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase

aquosa.

04 01 04

Licores de curtimenta contendo crómio.

04 01 05

Licores de curtimenta sem crómio.

04 01 06

Lamas contendo crómio.

04 01 07

Lamas sem crómio.

04 01 08

Resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras)

contendo crómio.

04 01 09

Resíduos da confecção e acabamentos.

04 01 99

Outros resíduos não especificados.

04 02 00

Resíduos da indústria têxtil:

04 02 01

Resíduos de fibras têxteis não processadas e de outras substâncias fibrosas naturais principalmente de origem vegetal.

04 02 02

Resíduos de fibras têxteis não processadas principalmente de

origem animal.

04 02 03

Resíduos de fibras têxteis não processadas principalmente de

origem artificial ou sintética.

04 02 04

Resíduos de misturas de fibras têxteis não processadas produzidos previamente aos processos de fiação e tecelagem.

04 02 05

Resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de

origem vegetal.

04 02 06

Resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de

origem animal.

04 02 07

Resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de

origem artificial ou sintética.

04 02 08

Resíduos de misturas de fibras têxteis processadas.

04 02 09

Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados,

elastómeros, plastómeros).

04 02 10

Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura,

cera).

04 02 11

Resíduos halogenados da confecção e acabamentos.

04 02 12

Resíduos não halogenados provenientes da confecção e

acabamentos.

04 02 13

Corantes e pigmentos.

04 02 99

Outros resíduos não especificados.

05 00 00

Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico de carvão:

05 01 00

Lamas e resíduos sólidos contendo hidrocarbonetos:

05 01 01

Lamas do tratamento local de efluentes.

05 01 02

Lamas de dessalinização.

05 01 03

Lamas de fundo dos depósitos.

05 01 04

Lamas ácidas de alquilos.

05 01 05

Derrames de hidrocarbonetos.

05 01 06

Lamas provenientes da operação e manutenção dos

equipamentos e instalações.

05 01 07

Alcatrões ácidos.

05 01 08

Outros alcatrões e betumes.

05 01 99

Outros resíduos não especificados.

05 02 00

Lamas e resíduos sólidos sem hidrocarbonetos:

05 02 01

Lamas do tratamento de água de abastecimento às caldeiras.

05 02 02

Resíduos de colunas de arrefecimento.

05 02 99

Outros resíduos não especificados.

05 03 00

Catalizadores usados:

05 03 01

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

05 03 02

Outros catalizadores usados.

05 04 00

Argilas de filtração usadas:

05 04 01

Argilas de filtração usadas.

05 05 00

Resíduos de dessulfuração de hidrocarbonetos:

05 05 01

Resíduos contendo enxofre.

05 05 99

Outros resíduos de processos de dessulfuração.

05 06 00

Resíduos do tratamento pirolítico de carvão:

05 06 01

Alcatrões ácidos.

05 06 02

Asfalto.

05 06 03

Outros alcatrões.

05 06 04

Resíduos provenientes de colunas de arrefecimento.

05 06 99

Outros resíduos não especificados.

05 07 00

Resíduos da purificação de gás natural:

05 07 01

Lamas contendo mercúrio.

05 07 02

Resíduos contendo enxofre.

05 07 99

Outros resíduos não especificados.

05 08 00

Resíduos da regeneração de óleos:

05 08 01

Argilas de filtração usadas.

05 08 02

Alcatrões ácidos.

05 08 03

Outros alcatrões.

05 08 04

Resíduos líquidos aquosos da regeneração de óleos.

05 08 99

Outros resíduos não especificados.

06 00 00

Resíduos de processos químicos inorgânicos:

06 01 00

Resíduos de soluções ácidas:

06 01 01

Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso.

06 01 02

Ácido clorídrico.

06 01 03

Ácido fluorídrico.

06 01 04

Ácido fosfórico e fosforoso.

06 01 05

Ácido nítrico e nitroso.

06 01 99

Outros resíduos não especificados.

06 02 00

Resíduos de soluções alcalinas:

06 02 01

Hidróxido de cálcio.

06 02 02

Soda.

06 02 03

Amónia.

06 02 99

Outros resíduos não especificados.

06 03 00

Resíduos de sais e suas soluções:

06 03 01

Carbonatos (excepto as categorias 02 04 02 e 19 10 03).

06 03 02

Soluções salinas contendo sulfatos, sulfitos ou sulfuretos.

06 03 03

Sais sólidos contendo sulfatos, sulfitos ou sulfuretos.

06 03 04

Soluções salinas contendo cloretos, fluoretos e halogenetos.

06 03 05

Sais sólidos contendo cloretos, fluoretos e outros sais sólidos

halogenados.

06 03 06

Soluções salinas contendo fosfatos e seus sais sólidos.

06 03 07

Fosfatos e seus sais sólidos.

06 03 08

Soluções salinas contendo nitratos e seus derivados.

06 03 09

Sais sólidos contendo nitretos (nitrometálicos).

06 03 10

Sais sólidos contendo amónia.

06 03 11

Sais e soluções contendo cianetos.

06 03 12

Sais e soluções contendo compostos orgânicos.

06 03 99

Outros resíduos não especificados.

06 04 00

Resíduos contendo metais:

06 04 01

Óxidos metálicos.

06 04 02

Sais metálicos (excepto a categoria 06 03 00).

06 04 03

Resíduos contendo arsénio.

06 04 04

Resíduos contendo mercúrio.

06 04 05

Resíduos contendo outros metais pesados.

06 04 99

Outros resíduos não especificados.

06 05 00

Lamas do tratamento local de efluentes:

06 05 01

Lamas do tratamento local de efluentes.

06 06 00

Resíduos de processos químicos de enxofre (produção e transformação) e de processos de dessulfuração:

06 06 01

Resíduos contendo enxofre.

06 06 99

Outros resíduos não especificados.

06 07 00

Resíduos de processos químicos de halogéneo:

06 07 01

Resíduos contendo amianto provenientes de electrólise.

06 07 02

Resíduos de carvão activado utilizado para a produção do

cloro.

06 07 99

Outros resíduos não especificados.

06 08 00

Resíduos da produção de silicone e seus derivados:

06 08 01

Resíduos da produção de silicone e seus derivados.

06 09 00

Resíduos de processos químicos de fósforo:

06 09 01

Fosfogesso.

06 09 02

Escórias fosforosas.

06 09 99

Outros resíduos não especificados.

06 10 00

Resíduos de processos químicos de azoto e fabrico de

fertilizantes:

06 10 01

Resíduos de processos químicos de azoto e fabrico de

fertilizantes.

06 11 00

Resíduos de fabrico de pigmentos inorgânicos e opacificantes:

06 11 01

Gesso resultante da produção de dióxido de titânio.

06 11 99

Outros resíduos não especificados.

06 12 00

Resíduos da produção, uso e regeneração de catalizadores:

06 12 01

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

06 12 02

Outros catalizadores usados.

06 13 00

Resíduos de outros processos químicos inorgânicos:

06 13 01

Pesticidas inorgânicos, biocidas e agentes preservadores da

madeira.

06 13 02

Carvão activado usado (excepto a categoria 06 07 02).

06 13 03

Negro de fumo.

06 13 99

Outros resíduos não especificados.

07 00 00

Resíduos de processos químicos orgânicos:

07 01 00

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base:

07 01 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 01 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 01 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 01 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 01 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 01 06

Outros catalizadores usados.

07 01 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 01 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 01 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 01 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 01 99

Outros resíduos não especificados.

07 02 00

Resíduos da FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas:

07 02 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 02 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 02 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 02 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 02 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 02 06

Outros catalizadores usados.

07 02 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 02 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 02 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 02 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 02 99

Outros resíduos não especificados.

07 03 00

Resíduos da FFDU de tintas e pigmentos orgânicos (excluindo

a categoria 06 11 00):

07 03 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 03 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 03 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 03 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 03 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 03 06

Outros catalizadores usados.

07 03 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 03 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 03 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 03 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 03 99

Outros resíduos não especificados.

07 04 00

Resíduos da FFDU de pesticidas orgânicos (excepto a

categoria 02 01 05):

07 04 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 04 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 04 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 04 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 04 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 04 06

Outros catalizadores usados.

07 04 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 04 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 04 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 04 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 04 99

Outros resíduos não especificados.

07 05 00

Resíduos da FFDU de produtos farmacêuticos:

07 05 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 05 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 05 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 05 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 05 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 05 06

Outros catalizadores usados.

07 05 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 05 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 05 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 05 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 05 99

Outros resíduos não especificados.

07 06 00

Resíduos de FFDU de gorduras, banhas, sabões, detergentes,

desinfectantes e cosméticos:

07 06 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 06 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 06 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 06 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 06 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 06 06

Outros catalizadores usados.

07 06 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 06 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 06 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 06 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 06 99

Outros resíduos não especificados.

07 07 00

Resíduos de FFDU de produtos químicos não especificados:

07 07 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 07 02

Lamas do tratamento local de efluentes.

07 07 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 07 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 07 05

Catalizadores usados contendo metais preciosos.

07 07 06

Outros catalizadores usados.

07 07 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 07 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 07 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 07 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 07 99

Outros resíduos não especificados.

08 00 00

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos),

vedantes e tintas de impressão:

08 01 00

Resíduos do FFDU de tintas e vernizes:

08 01 01

Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes

halogenados.

08 01 02

Resíduos de tintas e vernizes sem solventes halogenados.

08 01 03

Resíduos de tintas e vernizes de base aquosa.

08 01 04

Tintas em pó.

08 01 05

Tintas e vernizes endurecidos.

08 01 06

Lamas da remoção de tintas e vernizes contendo solventes

halogenados.

08 01 07

Lamas da remoção de tintas e vernizes sem solventes

halogenados.

08 01 08

Lamas aquosas contendo tintas e vernizes.

08 01 09

Resíduos da remoção de tintas e vernizes (excepto as

categorias 08 01 05 e 08 01 06).

08 01 10

Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes.

08 01 99

Outros resíduos não especificados.

08 02 00

Resíduos de FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais

cerâmicos):

08 02 01

Resíduos de revestimentos em pó.

08 02 02

Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos.

08 02 03

Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos.

08 02 99

Outros resíduos não especificados.

08 03 00

Resíduos de FFDU de tintas de impressão:

08 03 01

Resíduos de tintas de impressão contendo solventes

halogenados.

08 03 02

Resíduos de tintas de impressão sem solventes halogenados.

08 03 03

Resíduos de tintas de impressão de base aquosa.

08 03 04

Tintas secas.

08 03 05

Lamas de tintas contendo solventes halogenados.

08 03 06

Lamas de tintas sem solventes halogenados.

08 03 07

Lamas aquosas contendo tintas de impressão.

08 03 08

Resíduos de líquidos aquosos contendo tintas de impressão.

08 03 09

Resíduos de toner de impressão (incluindo cartuchos).

08 03 99

Outros resíduos não especificados.

08 04 00

Resíduos de FFDU de adesivos e vedantes (incluindo produtos

impermeabilizantes):

08 04 01

Resíduos de adesivos e vedantes contendo solventes

halogenados.

08 04 02

Resíduos de adesivos e vedantes sem solventes halogenados.

08 04 03

Resíduos de adesivos e vedantes de base aquosa.

08 04 04

Adesivos e vedantes endurecidos.

08 04 05

Lamas de adesivos e vedantes contendo solventes

halogenados.

08 04 06

Lamas de adesivos e vedantes sem solventes halogenados.

08 04 07

Lamas aquosas contendo adesivos e vedantes.

08 04 08

Resíduos líquidos aquosos contendo adesivos e vedantes.

08 04 99

Outros resíduos não especificados.

09 00 00

Resíduos da indústria fotográfica:

09 01 00

Resíduos da indústria fotográfica:

09 01 01

Banhos de revelação e catalização de base aquosa.

09 01 02

Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão de

base aquosa.

09 01 03

Banhos de revelação à base de solventes.

09 01 04

Banhos de fixação.

09 01 05

Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento.

09 01 06

Resíduos contendo prata provenientes de tratamentos no local

de resíduos fotográficos.

09 01 07

Película e papel fotográfico contendo prata ou compostos de

prata.

09 01 08

Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata.

09 01 09

Máquinas fotográficas descartáveis contendo pilhas.

09 01 10

Maquinas fotográficas descartáveis sem pilhas.

09 01 99

Outros resíduos não especificados.

10 00 00

Resíduos inorgânicos de processos térmicos:

10 01 00

Resíduos de geradores de potência e outras instalações de

combustão (excepto 19 00 00):

10 01 01

Cinzas.

10 01 02

Cinzas volantes de carvão.

10 01 03

Cinzas volantes de turfa.

10 01 04

Cinzas volantes de óleo.

10 01 05

Resíduos cálcicos, na forma sólida, da reacção de

dessulfuração dos gases da chaminé.

10 01 06

Outros resíduos provenientes do tratamento de gases.

10 01 07

Resíduos cálcicos sob forma de lamas, da reacção de

dessulfuração dos gases da chaminé.

10 01 08

Outras lamas do tratamento de gases.

10 01 09

Ácido sulfúrico.

10 01 10

Catalizadores usados provenientes, por exemplo, da remoção

do NOx.

10 01 11

Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras.

10 01 12

Revestimentos de fornos e refractários usados.

10 01 99

Outros resíduos não especificados.

10 02 00

Resíduos da indústria do ferro e do aço:

10 02 01

Resíduos do processamento de escória.

10 02 02

Escória não processada.

10 02 03

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 02 04

Lamas do tratamento de gases.

10 02 05

Outras lamas.

10 02 06

Revestimentos e refractários usados.

10 02 99

Outros resíduos não especificados.

10 03 00

Resíduos da pirometalurgia do alumínio:

10 03 01

Alcatrão e outros resíduos contendo carbono do fabrico de

ânodos.

10 03 02

Sucatas de ânodos.

10 03 03

Escumas.

10 03 04

Escórias da fusão primária/impurezas brancas.

10 03 05

Poeiras de alumina.

10 03 06

Revestimentos de carbono e materiais à prova de fogo usados

na electrólise.

10 03 07

Revestimentos usados do cadinho.

10 03 08

Escórias salinas da fusão secundária.

10 03 09

Impurezas negras da fusão secundária.

10 03 10

Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento

das impurezas negras.

10 03 11

Poeiras dos gases da chaminé.

10 03 12

Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de

escórias).

10 03 13

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 03 14

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 03 99

Outros resíduos não especificados.

10 04 00

Resíduos da pirometalurgia do chumbo:

10 04 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 04 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 04 03

Arseniato de cálcio.

10 04 04

Poeiras dos gases da chaminé.

10 04 05

Outras partículas e poeiras.

10 04 06

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 04 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 04 08

Revestimentos e refractários usados.

10 04 99

Outros resíduos não especificados.

10 05 00

Resíduos da pirometalurgia do zinco:

10 05 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 05 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 05 03

Poeiras dos gases da chaminé.

10 05 04

Outras partículas e poeiras.

10 05 05

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 05 06

Lamas do tratamento de gases.

10 05 07

Revestimentos e refractários usados.

10 05 99

Outros resíduos não especificados.

10 06 00

Resíduos da pirometalurgia do cobre:

10 06 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 06 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 06 03

Poeiras dos gases da chaminé.

10 06 04

Outras partículas e poeiras.

10 06 05

Resíduos da refinação electrolítica.

10 06 06

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 06 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 06 08

Revestimentos e refractários usados.

10 06 99

Outros resíduos não especificados.

10 07 00

Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina:

10 07 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 07 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 07 03

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 07 04

Outras partículas e poeiras.

10 07 05

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 07 06

Revestimentos e refractários usados.

10 07 99

Outros resíduos não especificados.

10 08 00

Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos:

10 08 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 08 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 08 03

Poeiras dos gases da chaminé.

10 08 04

Outras partículas e poeiras.

10 08 05

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 08 06

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 08 07

Revestimentos e refractários usados.

10 08 99

Outros resíduos não especificados.

10 09 00

Resíduos da fundição de peças ferrosas:

10 09 01

Machos e moldes de fundição não vazados contendo

aglutinantes orgânicos.

10 09 02

Machos e moldes de fundição vazados contendo aglutinantes

orgânicos.

10 09 03

Escórias do forno.

10 09 04

Poeiras do forno.

10 09 99

Outros resíduos não especificados.

10 10 00

Resíduos da fundição de peças não ferrosas:

10 10 01

Machos e moldes de fundição não vazados contendo

aglutinantes orgânicos.

10 10 02

Machos e moldes de fundição vazados contendo aglutinantes

orgânicos.

10 10 03

Escórias do forno.

10 10 04

Poeiras do forno.

10 10 99

Outros resíduos não especificados.

10 11 00

Resíduos do fabrico do vidro e de produtos de vidro:

10 11 01

Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico

(fusão).

10 11 02

Resíduos de vidro.

10 11 03

Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro.

10 11 04

Poeiras dos gases da chaminé.

10 11 05

Outras partículas e poeiras.

10 11 06

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 11 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 11 08

Revestimentos e refractários usados.

10 11 99

Outros resíduos não especificados.

10 12 00

Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, telhas e

produtos para a construção:

10 12 01

Resíduos da preparação da mistura antes dos processos

térmicos.

10 12 02

Poeiras dos gases da chaminé.

10 12 03

Outras partículas e poeiras.

10 12 04

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 12 05

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 12 06

Moldes fora de uso.

10 12 07

Revestimentos e refractários usados.

10 12 99

Outros resíduos não especificados.

10 13 00

Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos

fabricados a partir deles:

10 13 01

Resíduos da preparação de misturas antes dos processos

térmicos.

10 13 02

Resíduos do fabrico de produtos de fibrocimento.

10 13 03

Resíduos de outros materiais compósitos à base de cimento.

10 13 04

Resíduos da calcinação e hidratação da cal.

10 13 05

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 13 06

Outras partículas e poeiras.

10 13 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 13 08

Revestimentos e refractários usados.

10 13 99

Outros resíduos não especificados.

11 00 00

Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de

metais não ferrosos:

11 01 00

Resíduos líquidos e lamas do tratamento e do revestimento de metais (exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação e desengorduramento alcalino):

11 01 01

Resíduos cianurados (alcalinos) contendo metais pes dos

excepto o crómio.

11 01 02

Resíduos cianurados (alcalinos) sem metais pesados.

11 01 03

Resíduos isentos de cianetos e contendo crómio.

11 01 04

Resíduos isentos de cianetos sem crómio.

11 01 05

Soluções ácidas de decapagem.

11 01 06

Ácidos não anteriormente especificados.

11 01 07

Bases não anteriormente especificadas.

11 01 08

Lamas de fosfatação.

11 02 00

Resíduos e lamas de processos hidrometalúrgicos de metais

não ferrosos:

11 02 01

Lamas da hidrometalurgia do cobre.

11 02 02

Lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite).

11 02 03

Resíduos da produção de ânodos dos processos electrolíticos

aquosos.

11 02 04

Lamas não anteriormente especificadas.

11 03 00

Lamas e sólidos de processos de têmpera:

11 03 01

Resíduos contendo cianetos.

11 03 02

Outros resíduos.

11 04 00

Outros resíduos inorgânicos contendo metais não

especificados:

11 04 01

Outros resíduos inorgânicos contendo metais não

especificados.

12 00 00

Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de

metais e plásticos:

12 01 00

Resíduos de moldagem (fundição, soldadura, prensagem,

estampagem, torneamento, corte e fresagem):

12 01 01

Aparas e limalhas de metais ferrosos.

12 01 02

Outras partículas de metais ferrosos.

12 01 03

Aparas e limalhas de metais não ferrosos.

12 01 04

Outras partículas de metais não ferrosos.

12 01 05

Partículas de matérias plásticas.

12 01 06

Resíduos de óleos de maquinação contendo halogéneos (não

emulsionados).

12 01 07

Resíduos de óleos de maquinação sem halogéneos (não

emulsionados).

12 01 08

Resíduos de emulsões de maquinação contendo halogéneos.

12 01 09

Resíduos de emulsões de maquinação sem halogéneos.

12 01 10

Óleos sintéticos de maquinação.

12 01 11

Lamas de maquinação.

12 01 12

Ceras e gorduras.

12 01 13

Resíduos de soldadura.

12 01 99

Outros resíduos não especificados.

12 02 00

Resíduos de processos de tratamento mecânico de superfície (grenalhagem, rectificação, superacabamento, lixagem,

polimento):

12 02 01

Granalha usada.

12 02 02

Lamas da rectificação, superacabamento e lixagem.

12 02 03

Lamas de polimento.

12 02 99

Outros resíduos não especificados.

12 03 00

Resíduos de processos de desengorduramento a água e a

vapor (excepto a categoria 11 00 00):

12 03 01

Líquidos aquosos de lavagem.

12 03 02

Resíduos do desengorduramento a vapor.

13 00 00

Óleos usados (excepto óleos alimentares e as categorias 05 00

00 e 12 00 00):

13 01 00

Resíduos de óleos hidráulicos e fluidos de travões:

13 01 01

Óleos hidráulicos contendo PCB ou PCT.

13 01 02

Outros óleos hidráulicos clorados (excepto emulsões).

13 01 03

Óleos hidráulicos não clorados (excepto emulsões).

13 01 04

Emulsões cloradas.

13 01 05

Emulsões não cloradas.

13 01 06

Óleos hidráulicos contendo apenas óleo mineral.

13 01 07

Outros óleos hidráulicos.

13 01 08

Fluidos de travões.

13 02 00

Óleos de motores, transmissões e lubrificação:

13 02 01

Óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação.

13 02 02

Óleos não clorados de motores, transmissões e lubrificação.

13 02 03

Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação.

13 03 00

Resíduos de óleos isolantes e de transmissão de calor e outros

líquidos:

13 03 01

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líqu dos

contendo PCB ou PCT.

13 03 02

Outros óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros

líquidos, clorados.

13 03 03

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos,

não clorados.

13 03 04

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos,

sintéticos.

13 03 05

Óleos isolantes ou de transmissão de calor minerais.

13 04 00

Óleos de marinha:

13 04 01

Óleos de marinha para navegação em águas interiores.

13 04 02

Óleos de marinha de gases de propulsão.

13 04 03

Óleos de marinha de outros tipos de navegação.

13 05 00

Conteúdo de separadores de óleos/água:

13 05 01

Resíduos sólidos provenientes dos separadores de óleo/água.

13 05 02

Lamas provenientes dos separadores de óleo/água.

13 05 03

Lamas provenientes do interceptor.

13 05 04

Lamas ou emulsões dessalinizadas.

13 05 05

Outras emulsões.

13 06 00

Outros óleos usados não especificados:

13 06 01

Outros óleos usados não especificados.

14 00 00

Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes

(excepto as categorias 07 00 00 e 08 00 00):

14 01 00

Resíduos do desengorduramento de metais e manutenção de

equipamentos:

14 01 01

Clorofluorcarbonos.

14 01 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 01 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 01 04

Misturas aquosas de solventes contendo halogéneos.

14 01 05

Misturas aquosas de solventes sem halogéneos.

14 01 06

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 01 07

Lamas ou resíduos sólidos sem solventes halogenados.

14 02 00

Resíduos da lavagem de têxteis e desengorduramento de

produtos naturais:

14 02 01

Solventes e misturas de solventes halogenados.

14 02 02

Misturas de solventes ou líquidos orgânicos sem solventes

halogenados.

14 02 03

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 02 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 03 00

Resíduos da indústria electrónica:

14 03 01

Clorofluorcarbonos.

14 03 02

Outros solventes halogenados.

14 03 03

Solventes e misturas de solventes sem solventes halogenados.

14 03 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 03 05

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 04 00

Resíduos de produtos de refrigeração e de gases propulsores

de aerossóis/espumas:

14 04 01

Clorofluorcarbonos.

14 04 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 04 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 04 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 04 05

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 05 00

Resíduos da valorização de solventes e de produtos de

refrigeração (fundos de destilação):

14 05 01

Clorofluorcarbonos.

14 05 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 05 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 05 04

Lamas contendo solventes halogenados.

14 05 05

Lamas contendo outros solventes.

15 00 00

Embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de protecção não especificados:

15 01 00

Embalagens:

15 01 01

De papel e cartão.

15 01 02

De plástico.

15 01 03

De madeira.

15 01 04

De metal.

15 01 05

Embalagens compósitas.

15 01 06

Mistas.

15 02 00

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza, vestuário

de protecção:

15 02 01

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza, vestuário

de protecção.

16 00 00

Resíduos não especificados neste catálogo:

16 01 00

Veículos fora de uso:

16 01 01

Catalizadores removidos de veículos contendo metais

preciosos.

16 01 02

Outros catalizadores removidos de veículos.

16 01 03

Pneus usados.

16 01 04

Carcaças de veículos.

16 01 05

Fracção leve proveniente da trituração de automóveis.

16 01 99

Outros resíduos não especificados.

16 02 00

Equipamento fora de uso e resíduos de trituração:

16 02 01

Transformadores e acumuladores contendo PCB ou PCT.

16 02 02

Outro equipamento electrónico fora de uso (excluindo placas

electrónicas impressas).

16 02 03

Equipamento contendo clorofluorcarbonos.

16 02 04

Equipamento fora de uso contendo amianto livre.

16 02 05

Outro equipamento fora de uso.

16 02 06

Resíduos da fabricação de produtos de amianto.

16 02 07

Resíduos da fabricação de artigos de matérias plásticas.

16 02 08

Resíduos de trituração.

16 03 00

Lotes não especificados:

16 03 01

Lotes inorgânicos não especificados.

16 03 02

Lotes orgânicos não especificados.

16 04 00

Resíduos de explosivos:

16 04 01

Resíduos de munições.

16 04 02

Resíduos de fogo-de-artifício.

16 04 03

Outros resíduos de explosivos.

16 05 00

Produtos químicos e gases em contentores:

16 05 01

Gases industriais em cilindros de alta pressão, em bilhas de baixa pressão e contentores industriais de aerossóis (incluindo halogéneos).

16 05 02

Outros resíduos contendo produtos químicos inorgânicos, por exemplo produtos químicos de laboratório não especificados, pós de extinção de incêndios.

16 05 03

Outros resíduos contendo químicos orgânicos, por exemplo produtos químicos de laboratório não especificados.

16 06 00

Pilhas e acumuladores:

16 06 01

Acumuladores de chumbo.

16 06 02

Acumuladores de níquel-cádmio.

16 06 03

Pilhas de mercúrio.

16 06 04

Pilhas alcalinas.

16 06 05

Outras pilhas e acumuladores.

16 06 06

Electrólitos de pilhas e acumuladores.

16 07 00

Resíduos da limpeza de tanques de transporte e de depósitos

de armazenagem (excepto 05 00 00 e 12 00 00):

16 07 01

Resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo

contendo produtos químicos.

16 07 02

Resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo

contendo hidrocarbonetos.

16 07 03

Resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e

rodoviário contendo hidrocarbonetos.

16 07 04

Resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e

rodoviário contendo produtos químicos.

16 07 05

Resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo

produtos químicos.

16 07 06

Resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo

hidrocarbonetos.

16 07 07

Resíduos sólidos de cargas de navios.

16 07 99

Outros resíduos não especificados.

17 00 00

Resíduos de construção e demolição (incluindo construção de

estradas):

17 01 00

Betão, tijolos, telhas, cerâmicas e materiais à base de gesso:

17 01 01

Betão.

17 01 02

Tijolos.

17 01 03

Telhas e cerâmicas.

17 01 04

Materiais de construção à base de gesso.

17 01 05

Materiais de construção à base de amianto.

17 02 00

Madeira, vidro e plástico:

17 02 01

Madeira.

17 02 02

Vidro.

17 02 03

Plástico.

17 03 00

Asfalto, alcatrão e produtos de alcatrão:

17 03 01

Asfalto contendo alcatrão.

17 03 02

Asfalto sem alcatrão.

17 03 03

Alcatrão e produtos de alcatrão.

17 04 00

Metais (incluindo as suas ligas):

17 04 01

Cobre, bronze e latão.

17 04 02

Alumínio.

17 04 03

Chumbo.

17 04 04

Zinco.

17 04 05

Ferro e aço.

17 04 06

Estanho.

17 04 07

Mistura de metais.

17 04 08

Cabos.

17 05 00

Terras e lamas de dragagem:

17 05 01

Terras e calhaus.

17 05 02

Lamas de dragagem.

17 06 00

Materiais de isolamento:

17 06 01

Materiais de isolamento contendo amianto.

17 06 02

Outros materiais de isolamento.

17 07 00

Mistura de resíduos de construção e demolição:

17 07 01

Mistura de resíduos de construção e demolição.

18 00 00

Resíduos da prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais e ou investigação relacionada (excluindo resíduos de cozinha e restauração não provenientes directamente da prestação de cuidados de saúde):

18 01 00

Resíduos de maternidade, diagnóstico, tratamento ou

prevenção de doença em seres humanos:

18 01 01

Objectos cortantes.

18 01 02

Peças anatómicas e órgãos incluindo sacos de sangue e

conservantes de sangue.

18 01 03

Outros resíduos cuja recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de

infecções.

18 01 04

Resíduos cuja recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções (por exemplo pensos, compressas, ligaduras, gessos, roupas, vestuário descartável, fraldas).

18 01 05

Produtos químicos e medicamentos rejeitados.

18 02 00

Resíduos de investigação, diagnóstico, tratamento ou

prevenção de doenças envolvendo animais:

18 02 01

Objectos cortantes.

18 02 02

Resíduos cuja recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções.

18 02 03

Resíduos cuja recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções.

18 02 04

Produtos químicos rejeitados.

19 00 00

Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da

água:

19 01 00

Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos urbanos e resíduos similares do comércio, indústria e administração:

19 01 01

Cinzas e escórias.

19 01 02

Materiais ferrosos removidos das cinzas.

19 01 03

Cinzas volantes.

19 01 04

Cinzas da caldeira.

19 01 05

Bolo de filtração do tratamento de gases.

19 01 06

Resíduos líquidos aquosos do tratamento de gases e outros

resíduos líquidos aquosos.

19 01 07

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

19 01 08

Resíduos de pirólise.

19 01 09

Catalizadores usados provenientes por exemplo da remoção

de NOx.

19 01 10

Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases.

19 01 99

Outros resíduos não especificados.

19 02 00

Resíduos de tratamentos físico-químicos específicos de resíduos industriais (exemplo: descromagem, descianuração,

neutralização):

19 02 01

Lamas de hidróxidos metálicos e outras lamas de processos de

insolubilização de metais.

19 02 02

Resíduos previamente misturados para eliminação final.

19 03 00

Resíduos solidificados/estabilizados:

19 03 01

Resíduos solidificados/estabilizados contendo ligantes

hidráulicos.

19 03 02

Resíduos solidificados/estabilizados contendo ligantes

orgânicos.

19 03 03

Resíduos estabilizados por tratamento biológico.

19 04 00

Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação:

19 04 01

Resíduos vitrificados.

19 04 02

Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases.

19 04 03

Fase sólida não vitrificada.

19 04 04

Resíduos líquidos aquosos provenientes da têmpera de

resíduos vitrificados.

19 05 00

Resíduos do tratamento aeróbico de resíduos sólidos:

19 05 01

Fracção não compostada de resíduos urbanos e similares.

19 05 02

Fracção não compostada de resíduos animais e vegetais.

19 05 03

Composto fora de especificação.

19 05 99

Outros resíduos não especificados.

19 06 00

Resíduos do tratamento anaeróbico de resíduos:

19 06 01

Lamas do tratamento anaeróbico de resíduos urbanos e

similares.

19 06 02

Lamas do tratamento anaeróbico de resíduos vegetais e

animais.

19 06 99

Outros resíduos não especificados.

19 07 00

Lixiviantes de aterros:

19 07 01

Lixiviantes de aterros.

19 08 00

Resíduos de estações de tratamento de águas residuais não

especificados:

19 08 01

Gradados.

19 08 02

Resíduos do desassoreamento.

19 08 03

Mistura de óleos e gorduras da separação óleos/água residual.

19 08 04

Lamas do tratamento de águas residuais industriais.

19 08 05

Lamas do tratamento de águas residuais urbanas.

19 08 06

Resinas de troca iónica saturadas ou fora de uso.

19 08 07

Soluções e lamas da regeneração de colunas de troca iónica.

19 08 99

Outros resíduos não especificados.

19 09 00

Resíduos do tratamento de água para consumo humano ou de

água para consumo industrial:

19 09 01

Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária.

19 09 02

Lamas de clarificação da água.

19 09 03

Lamas de descarbonatação.

19 09 04

Carvão activado fora de uso.

19 09 05

Resinas de troca iónica saturadas ou fora de uso.

19 09 06

Soluções e lamas da regeneração de colunas de troca iónica.

19 09 99

Outros resíduos não especificados.

20 00 00

Resíduos urbanos e resíduos similares do comércio, indústria e serviços incluindo as fracções recolhidas selectivamente:

20 01 00

Fracções recolhidas selectivamente:

20 01 01

Papel e cartão.

20 01 02

Vidro.

20 01 03

Plásticos de pequena dimensão.

20 01 04

Outros plásticos.

20 01 05

Metais de pequena dimensão (latas, etc.).

20 01 06

Outros metais.

20 01 07

Madeira.

20 01 08

Resíduos orgânicos compostáveis da preparação de refeições (incluindo óleos de fritura e resíduos das cozinhas de cantinas e restaurantes).

20 01 09

Óleos e gorduras.

20 01 10

Roupas.

20 01 11

Têxteis.

20 01 12

Tintas, colas e resinas.

20 01 13

Solventes.

20 01 14

Ácidos.

20 01 15

Resíduos alcalinos.

20 01 16

Detergentes.

20 01 17

Produtos químicos de fotografia.

20 01 18

Medicamentos.

20 01 19

Pesticidas.

20 01 20

Pilhas e acumuladores.

20 01 21

Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.

20 01 22

Aerossóis.

20 01 23

Equipamento contendo clorofluorcarbonos.

20 01 24

Equipamento electrónico (incluindo placas electrónicas).

20 02 00

Resíduos de jardins e parques (incluindo resíduos de

cemitérios):

20 02 01

Resíduos compostáveis.

20 02 02

Terras e pedras.

20 02 03

Outros resíduos não compostáveis.

20 03 00

Outros resíduos urbanos:

20 03 01

Resíduos urbanos mistos.

20 03 02

Resíduos de mercados.

20 03 03

Resíduos da limpeza de ruas.

20 03 04

Lamas de fossas sépticas.

20 03 05

Veículos abandonados.

ANEXO II

Lista de resíduos perigosos

Código CER

Designação

02 00 00

Resíduos de produção primária da agricultura, horticultura, caça, pesca e aquicultura e da preparação e processamento de produtos alimentares:

02 01 00

Resíduos da produção primária:

02 01 05

Resíduos agro-químicos.

03 00 00

Resíduos do processamento de madeira e fabricação de papel,

cartão, pasta, painéis e mobiliário:

03 02 00

Resíduos da preservação de madeira:

03 02 01

Produtos orgânicos não halogenados preservadores da

madeira.

03 02 02

Agentes organoclorados preservadores da madeira.

03 02 03

Agentes organometálicos preservadores da madeira.

03 02 04

Agentes inorgânicos preservadores da madeira.

04 00 00

Resíduos das indústrias do couro e produtos de couro e têxtil:

04 01 00

Resíduos da indústria do couro e produtos do couro:

04 01 03

Resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase

aquosa.

04 02 00

Resíduos da indústria têxtil:

04 02 11

Resíduos halogenados da confecção e acabamentos.

05 00 00

Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico de carvão:

05 01 00

Lamas e resíduos sólidos contendo hidrocarbonetos:

05 01 03

Lamas de fundo dos depósitos.

05 01 04

Lamas ácidas de alquilos.

05 01 05

Derrames de hidrocarbonetos.

05 01 07

Alcatrões ácidos.

05 01 08

Outros alcatrões e betumes.

05 04 00

Argilas de filtração usadas:

05 04 01

Argilas de filtração usadas.

05 06 00

Resíduos do tratamento pirolítico de carvão:

05 06 01

Alcatrões ácidos.

05 06 03

Outros alcatrões.

05 07 00

Resíduos da purificação de gás natural:

05 07 01

Lamas contendo mercúrio.

05 08 00

Resíduos da regeneração de óleos:

05 08 01

Argilas de filtração usadas.

05 08 02

Alcatrões ácidos.

05 08 03

Outros alcatrões.

05 08 04

Resíduos líquidos aquosos da regeneração de óleos.

06 00 00

Resíduos de processos químicos inorgânicos:

06 01 00

Resíduos de soluções ácidas:

06 01 01

Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso.

06 01 02

Ácido clorídrico.

06 01 03

Ácido fluorídrico.

06 01 04

Ácido fosfórico e fosforoso.

06 01 05

Ácido nítrico e nitroso.

06 01 99

Outros resíduos não especificados.

06 02 00

Resíduos de soluções alcalinas:

06 02 01

Hidróxido de cálcio.

06 02 02

Soda.

06 02 03

Amónia.

06 02 99

Outros resíduos não especificados.

06 03 00

Resíduos de sais e suas soluções:

06 03 11

Sais e soluções contendo cianetos.

06 04 00

Resíduos contendo metais:

06 04 02

Sais metálicos (excepto a categoria 06 03 00).

06 04 03

Resíduos contendo arsénio.

06 04 04

Resíduos contendo mercúrio.

06 04 05

Resíduos contendo outros metais pesados.

06 07 00

Resíduos de processos químicos de halogéneo:

06 07 01

Resíduos contendo amianto provenientes de electrólise.

06 07 02

Resíduos de carvão activado utilizado para a produção do

cloro.

06 13 00

Resíduos de outros processos químicos inorgânicos:

06 13 01

Pesticidas inorgânicos, biocidas e agentes preservadores da

madeira.

06 13 02

Carvão activado usado (excepto a categoria 06 07 02).

07 00 00

Resíduos de processos químicos orgânicos:

07 01 00

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base:

07 01 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 01 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 01 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 01 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 01 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 01 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 01 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 02 00

Resíduos da FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas:

07 02 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 02 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 02 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 02 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 02 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 02 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 02 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 03 00

Resíduos da FFDU de tintas e pigmentos orgânicos (excluindo

a categoria 06 11 00):

07 03 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 03 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 03 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 03 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 03 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 03 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 03 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 04 00

Resíduos da FFDU de pesticidas orgânicos (excepto a

categoria 02 01 05):

07 04 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 04 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 04 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 04 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 04 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 04 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 04 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 05 00

Resíduos da FFDU de produtos farmacêuticos:

07 05 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 05 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 05 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 05 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 05 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 05 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 05 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 06 00

Resíduos de FFDU de gorduras , banhas , sabões,

detergentes, desinfectantes e cosméticos:

07 06 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 06 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 06 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 06 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 06 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 06 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 06 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

07 07 00

Resíduos de FFDU de produtos químicos não especificados:

07 07 01

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos.

07 07 03

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

halogenados.

07 07 04

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos.

07 07 07

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.

07 07 08

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

07 07 09

Bolos de filtração e absorventes usados halogenados.

07 07 10

Outros bolos de filtração e absorventes usados.

08 00 00

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos),

vedantes e tintas de impressão:

08 01 00

Resíduos do FFDU de tintas e vernizes:

08 01 01

Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes

halogenados.

08 01 02

Resíduos de tintas e vernizes sem solventes halogenados.

08 01 06

Lamas da remoção de tintas e vernizes contendo solventes

halogenados.

08 01 07

Lamas da remoção de tintas e vernizes sem solventes

halogenados.

08 03 00

Resíduos de FFDU de tintas de impressão:

08 03 01

Resíduos de tintas de impressão contendo solventes

halogenados.

08 03 02

Resíduos de tintas de impressão sem solventes halogenados.

08 03 05

Lamas de tintas contendo solventes halogenados.

08 03 06

Lamas de tintas sem solventes halogenados.

08 04 00

Resíduos de FFDU de adesivos e vedantes (incluindo produtos

impermeabilizantes):

08 04 01

Resíduos de adesivos e vedantes contendo solventes

halogenados.

08 04 02

Resíduos de adesivos e vedantes sem solventes halogenados.

08 04 05

Lamas de adesivos e vedantes çontendo solventes

halogenados.

08 04 06

Lamas de adesivos e vedantes sem solventes halogenados.

09 00 00

Resíduos da indústria fotográfica:

09 01 00

Resíduos da indústria fotográfica:

09 01 01

Banhos de revelação e catalização de base aquosa.

09 01 02

Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão de

base aquosa.

09 01 03

Banhos de revelação à base de solventes.

09 01 04

Banhos de fixação.

09 01 05

Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento.

09 01 06

Resíduos contendo prata provenientes de tratamentos no local

de resíduos fotográficos.

10 00 00

Resíduos inorgânicos de processos térmicos:

10 01 00

Resíduos de geradores de potência e outras instalações de

combustão (excepto 19 00 00):

10 01 04

Cinzas volantes de óleo.

10 01 09

Ácido sulfúrico.

10 03 00

Resíduos da pirometalurgia do alumínio:

10 03 01

Alcatrão e outros resíduos contendo carbono do fabrico de

ânodos.

10 03 03

Escumas.

10 03 04

Escórias da fusão primária/impurezas brancas.

10 03 07

Revestimentos usados do cadinho.

10 03 08

Escórias salinas da fusão secundária.

10 03 09

Impurezas negras da fusão secundária.

10 03 10

Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento

das impurezas negras.

10 04 00

Resíduos da pirometalurgia do chumbo:

10 04 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 04 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 04 03

Arseniato de cálcio.

10 04 04

Poeiras dos gases da chaminé.

10 04 05

Outras partículas e poeiras.

10 04 06

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 04 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

10 05 00

Resíduos da pirometalurgia do zinco:

10 05 01

Escórias (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 05 02

Impurezas e escumas (de 1.ª e 2.ª fusão).

10 05 03

Poeiras dos gases da chaminé.

10 05 05

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 05 06

Lamas do tratamento de gases.

10 06 00

Resíduos da pirometalurgia do cobre:

10 06 03

Poeiras dos gases da chaminé.

10 06 05

Resíduos da refinação electrolítica.

10 06 06

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

10 06 07

Lamas provenientes do tratamento de gases.

11 00 00

Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de

metais não ferrosos:

11 01 00

Resíduos líquidos e lamas do tratamento e do revestimento de metais (exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação e desengorduramento alcalino):

11 01 01

Resíduos cianurados (alcalinos) contendo metais pes dos

excepto o crómio.

11 01 02

Resíduos cianurados (alcalinos) sem metais pesados.

11 01 03

Resíduos isentos de cianetos e contendo crómio.

11 01 05

Soluções ácidas de decapagem.

11 01 06

Ácidos não anteriormente especificados.

11 01 07

Bases não anteriormente especificadas.

11 01 08

Lamas de fosfatação.

11 02 00

Resíduos e lamas de processos hidrometalúrgicos de metais

não-ferrosos:

11 02 02

Lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite).

11 03 00

Lamas e sólidos de processos de têmpera:

11 03 01

Resíduos contendo cianetos.

11 03 02

Outros resíduos.

12 00 00

Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de

metais e plásticos:

12 01 00

Resíduos de moldagem (fundição, soldadura, prensagem,

estampagem, torneamento, corte e fresagem):

12 01 06

Resíduos de óleos de maquinação contendo halogéneos (não

emulsionados).

12 01 07

Resíduos de óleos de maquinação sem halogéneos (não

emulsionados).

12 01 08

Resíduos de emulsões de maquinação contendo halogéneos.

12 01 09

Resíduos de emulsões de maquinação sem halogéneos.

12 01 10

Óleos sintéticos de maquinação.

12 01 11

Lamas de maquinação.

12 01 12

Ceras e gorduras.

12 03 00

Resíduos de processes de desengorduramento a água e a

vapor (excepto a categoria 11 00 00):

12 03 01

Líquidos aquosos de lavagem.

12 03 02

Resíduos do desengorduramento a vapor.

13 00 00

Óleos usados (excepto óleos alimentares, as categorias 05 00

00 e 12 00 00):

13 01 00

Resíduos de óleos hidráulicos e fluidos de travões:

13 01 01

Óleos hidráulicos contendo PCB ou PCT.

13 01 02

Outros óleos hidráulicos clorados (excepto emulsões).

13 01 03

Óleos hidráulicos não clorados (excepto emulsões).

13 01 04

Emulsões cloradas.

13 01 05

Emulsões não cloradas.

13 01 06

Óleos hidráulicos contendo apenas óleo mineral.

13 01 07

Outros óleos hidráulicos.

13 01 08

Fluidos de travões.

13 02 00

Óleos de motores, transmissões e lubrificação:

13 02 01

Óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação.

13 02 02

Óleos não clorados de motores, transmissões e lubrificação.

13 02 03

Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação.

13 03 00

Resíduos de óleos isolantes e de transmissão de calor e outros

líquidos:

13 03 01

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líqu dos

contendo PCB ou PCT.

13 03 02

Outros óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros

líquidos, clorados.

13 03 03

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos,

não clorados.

13 03 04

Óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos,

sintéticos.

13 03 05

Óleos isolantes ou de transmissão de calor minerais.

13 04 00

Óleos de marinha:

13 04 01

Óleos de marinha para navegação em águas interiores.

13 04 02

Óleos de marinha de gases de propulsão.

13 04 03

Óleos de marinha de outros tipos de navegação.

13 05 00

Conteúdo de separadores de óleos/água:

13 05 01

Resíduos sólidos provenientes dos separadores de óleo/água.

13 05 02

Lamas provenientes dos separadores de óleo/água.

13 05 03

Lamas provenientes do interceptor.

13 05 04

Lamas ou emulsões dessalinizadas.

13 05 05

Outras emulsões.

13 06 00

Outros óleos usados não especificados:

13 06 01

Outros óleos usados não especificados.

14 00 00

Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes

(excepto as categorias 07 00 00 e 08 00 00):

14 01 00

Resíduos do desengorduramento de metais e manutenção de

equipamentos:

14 01 01

Clorofluorcarbonos.

14 01 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 01 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 01 04

Misturas aquosas de solventes contendo halogéneos.

14 01 05

Misturas aquosas de solventes sem halogéneos.

14 01 06

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 01 07

Lamas ou resíduos sólidos sem solventes halogenados.

14 02 00

Resíduos da lavagem de têxteis e desengorduramento de

produtos naturais:

14 02 01

Solventes e misturas de solventes halogenados.

14 02 02

Misturas de solventes ou líquidos orgânicos sem solventes

halogenados.

14 02 03

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 02 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 03 00

Resíduos da indústria electrónica:

14 03 01

Clorofluorcarbonos.

14 03 02

Outros solventes halogenados.

14 03 03

Solventes e misturas de solventes sem solventes halogenados.

14 03 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 03 05

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 04 00

Resíduos de produtos de refrigeração e de gases propulsores

de aerossóis/espumas:

14 04 01

Clorofluorcarbonos.

14 04 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 04 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 04 04

Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.

14 04 05

Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

14 05 00

Resíduos da valorização de solventes e de produtos de

refrigeração (fundos de destilação):

14 05 01

Clorofluorcarbonos.

14 05 02

Outros solventes e misturas de solventes halogenados.

14 05 03

Outros solventes e misturas de solventes.

14 05 04

Lamas contendo solventes halogenados.

14 05 05

Lamas contendo outros solventes.

16 00 00

Resíduos não especificados neste Catálogo:

16 02 00

Equipamento fora de uso e resíduos de trituração:

16 02 01

Transformadores e acumuladores contendo PCB ou PCT.

16 04 00

Resíduos de explosivos:

16 04 01

Resíduos de munições.

16 04 02

Resíduos de fogo de artifício.

16 04 03

Outros resíduos de explosivos.

16 06 00

Pilhas e acumuladores:

16 06 01

Acumuladores de chumbo.

16 06 02

Acumuladores de níquel-cádmio.

16 06 03

Pilhas de mercúrio.

16 06 06

Electrólitos de pilhas e acumuladores.

16 07 00

Resíduos da limpeza de tanques de transporte e de depósitos

de armazenagem (excepto 05 00 00 e 12 00 00):

16 07 01

Resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo

contendo produtos químicos.

16 07 02

Resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo

contendo hidrocarbonetos.

16 07 03

Resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e

rodoviário contendo hidrocarbonetos.

16 07 04

Resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e

rodoviário contendo produtos químicos.

16 07 05

Resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo

produtos químicos.

16 07 06

Resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo

hidrocarbonetos.

17 00 00

Resíduos de construção e demolição (incluindo construção de

estradas):

17 06 00

Materiais de isolamento:

17 06 01

Materiais de isolamento contendo amianto.

18 00 00

Resíduos da prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais e ou investigação relacionada (excluindo resíduos de cozinha e restauração não provenientes directamente da prestação de cuidados de saúde):

18 01 00

Resíduos de maternidade, diagnóstico, tratamento ou

prevenção de doença em seres humanos:

18 01 03

Outros resíduos cuja recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de

infecções.

18 02 00

Resíduos de investigação, diagnóstico, tratamento ou

prevenção de doenças envolvendo animais:

18 02 02

Resíduos cuja recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções.

18 02 04

Produtos químicos rejeitados.

19 00 00

Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da

água:

19 01 00

Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos urbanos e resíduos similares do comércio, indústria e administração:

19 01 03

Cinzas volantes.

19 01 04

Cinzas da caldeira.

19 01 05

Bolo de filtração do tratamento de gases.

19 01 06

Resíduos líquidos aquosos do tratamento de gases e outros

resíduos líquidos aquosos.

19 01 07

Resíduos sólidos do tratamento de gases.

19 01 10

Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases.

19 02 00

Resíduos de tratamentos físico-químicos específicos de resíduos industriais (exemplo: descromagem, descianuração,

neutralização):

19 02 01

Lamas de hidróxidos metálicos e outras lamas de processos de

insolubilização de metais.

19 04 00

Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação:

19 04 02

Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases.

19 04 03

Fase sólida não vitrificada.

19 08 00

Resíduos de estações de tratamento de águas residuais não

especificados:

19 08 03

Mistura de óleos e gorduras da separação de óleos/água

residual.

19 08 06

Resinas de troca iónica saturadas ou fora de uso.

19 08 07

Soluções e lamas da regeneração de colunas de troca iónica.

20 00 00

Resíduos urbanos e resíduos similares do comércio, indústria e serviços, incluindo as fracções recolhidas selectivamente:

20 01 00

Fracções recolhidas selectivamente:

20 01 12

Tintas, colas e resinas.

20 01 13

Solventes.

20 01 17

rodutos químicos de fotografia.

20 01 19

esticidas.

20 01 21

âmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.

ANEXO III

Características de perigo atribuíveis aos resíduos

H1 - Explosivos: substâncias e preparações que possam explodir sob o efeito de uma chama ou que sejam mais sensíveis aos choques e aos atritos que o dinitrobenzeno.

H2 - Comburentes: substâncias e preparações que, em contacto com outras substâncias, nomeadamente com substâncias inflamáveis, apresentam uma reacção fortemente exotérmica.

H3-A - Facilmente inflamáveis: substâncias e preparações:

m estado líquido, cujo ponto de inflamação seja inferior a 21 Celsius (incluindo os líquidos extremamente inflamáveis), ou ue possam aquecer e inflamar-se ao ar, a uma temperatura normal,

sem contributo de energia externa, ou

ólidos que possam inflamar-se facilmente por uma breve acção de uma fonte de inflamação e que continuem a arder ou a consumir-se após o afastamento desta, ou asosos que sejam inflamáveis ao ar, a uma pressão normal, ou ue, em contacto com a água ou o ar húmido, desenvolvam gases facilmente inflamáveis em quantidades perigosas.

H3-B - Inflamáveis: substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja igual ou superior a 21 Celsius e inferior ou igual a 55 Celsius.

H4 - Irritantes: substâncias e preparações não corrosivas que, por contacto imediato, prolongado ou repetido com a pele ou as mucosas, possam provocar uma reacção inflamatória.

H5 - Nocivos: substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam ocasionar efeitos de gravidade limitada.

H6 - Tóxicos: substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam provocar riscos graves, agudos ou crónicos e inclusivamente a morte (incluindo as substâncias e preparações muito tóxicas).

H7 - Cancerígenos: substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam provocar o cancro ou aumentar a sua frequência.

H8 - Corrosivos: substâncias e preparações que, em contacto com tecidos vivos, possam exercer uma acção destrutiva sobre estes últimos.

H9 - Infecciosos: matérias que contenham microrganismos viáveis ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no homem ou noutros organismos vivos.

H10 - Teratogénicos: substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam induzir deformações congénitas não hereditárias ou aumentar a respectiva frequência.

H11 - Mutagénicos: substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam provocar defeitos genéticos hereditários ou aumentar a respectiva frequência.

H12 - Substâncias e preparados que, em contacto com a água, o ar ou um ácido, libertem gases tóxicos ou muito tóxicos.

H13 - Substâncias susceptíveis de, após eliminação, darem origem, por qualquer meio, a uma outra substância, por exemplo um produto de lixiviação que possua uma das características atrás enumeradas.

H14 - Ecotóxicos: substâncias e preparações que apresentem ou possam apresentar riscos imediatos ou diferidos para um ou vários sectores do ambiente.

Nota. - A atribuição das características de perigo tóxico (e muito tóxico), nocivo, corrosivo e irritante, etc., deverá ser efectuada de acordo com os critérios fixados pelo Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna várias directivas que alteram a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas.

Estas características deverão ser determinadas recorrendo aos métodos específicos de ensaio descritos no Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/05/plain-85928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Decreto-Lei 82/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/325/CEE (EUR-Lex), 91/326/CEE (EUR-Lex), 91/410/CEE (EUR-Lex), 91/632/CEE (EUR-Lex), 92/37/CEE (EUR-Lex), 92/69/CEE (EUR-Lex), 93/21/CEE (EUR-Lex), 93/67/CEE (EUR-Lex), 93/72/CEE (EUR-Lex), 93/90/CEE (EUR-Lex), 93/101/CEE (EUR-Lex), 93/105/CEE (EUR-Lex) E 93/112/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 1 DE MARCO, 5 DE MARCO, 22 DE JULHO, 28 DE OUTUBRO, 30 DE ABRIL, 31 DE JULHO, 27 DE ABRIL, 20 DE JULHO, 1 DE SETEMBRO, 29 DE OUTUBRO, 11 DE NOVEMBRO, 25 DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-20 - Decreto-Lei 310/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 273/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos perigosos por forma a prevenir ou reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde pública, resultantes da incineração de resíduos perigosos, e transpõe para direito interno as disposições constantes da Directiva 94/67/CE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-L/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 792/98, que aprova o modelo de mapa de registo resíduos industriais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 219, de 22 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 961/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operções de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 91/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-29 - Declaração de Rectificação 23-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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