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Portaria 887/97, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio que alterou o regime do curso de Mestrado em Direito da Universidade Lusíada e respectivo plano de estudos, o qual passa a ser o constante na presente portaria.

Texto do documento

Portaria 887/97
de 10 de Setembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 399/95, de 3 de Maio;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 399/95, de 3 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
(Portaria 399/95, de 3 de Maio - Alteração)
Universidade Lusíada
Grau de mestre em Direito
Estrutura curricular do curso de especialização
1 - Área científica - Direito.
2 - Áreas de especialização:
a) Ciências Jurídico-Civilísticas;
b) Ciências Jurídico-Empresariais;
c) Ciências Jurídico-Políticas;
d) Ciências Jurídico-Criminais.
3 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
4 - Total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 15.

5 - Unidades de crédito:
5.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas:
5.1.1 - Obrigatórias:
Direito Civil - 5;
Processo Civil - 5;
5.1.2 - Opcionais:
Direito Internacional Privado - 5;
Direito Comercial - 5;
5.2 - Áreas de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais:
5.2.1 - Obrigatórias:
Direito Comercial - 5;
Direito do Trabalho - 5;
5.2.2 - Opcionais:
Direito das Empresas - 5;
Direito Fiscal - 5;
Direito da Segurança Social - 5;
5.3 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas:
5.3.1 - Obrigatórias:
Direito Constitucional - 5;
Direito Administrativo - 5;
Direito Internacional Público - 5;
5.3.2 - Opcionais - não tem.
5.4 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais:
5.4.1 - Obrigatórias:
Direito Penal - 5;
Processo Penal - 5;
5.4.2 - Opcionais:
Processo Civil - 5;
Direito Constitucional - 5;
Direito Internacional Penal - 5.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 399/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGIME DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE LUSÍADA E RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, APROVADO PELA PORT 750/89, DE 31 DE AGOSTO, CONFORME O ANEXO DESTE PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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