Portaria 887/97
de 10 de Setembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 399/95, de 3 de Maio;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 399/95, de 3 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO
(Portaria 399/95, de 3 de Maio - Alteração)
Universidade Lusíada
Grau de mestre em Direito
Estrutura curricular do curso de especialização
1 - Área científica - Direito.
2 - Áreas de especialização:
a) Ciências Jurídico-Civilísticas;
b) Ciências Jurídico-Empresariais;
c) Ciências Jurídico-Políticas;
d) Ciências Jurídico-Criminais.
3 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
4 - Total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 15.
5 - Unidades de crédito:
5.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas:
5.1.1 - Obrigatórias:
Direito Civil - 5;
Processo Civil - 5;
5.1.2 - Opcionais:
Direito Internacional Privado - 5;
Direito Comercial - 5;
5.2 - Áreas de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais:
5.2.1 - Obrigatórias:
Direito Comercial - 5;
Direito do Trabalho - 5;
5.2.2 - Opcionais:
Direito das Empresas - 5;
Direito Fiscal - 5;
Direito da Segurança Social - 5;
5.3 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas:
5.3.1 - Obrigatórias:
Direito Constitucional - 5;
Direito Administrativo - 5;
Direito Internacional Público - 5;
5.3.2 - Opcionais - não tem.
5.4 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais:
5.4.1 - Obrigatórias:
Direito Penal - 5;
Processo Penal - 5;
5.4.2 - Opcionais:
Processo Civil - 5;
Direito Constitucional - 5;
Direito Internacional Penal - 5.