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Portaria 698-A/97, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matricula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 698-A/97
de 20 de Agosto
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo enumerados no anexo a esta portaria;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É aprovado, para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior particular e cooperativo, o número de vagas constante do anexo a esta portaria.

2.º
Contingentes
1 - A distribuição das vagas por contingentes, quando prevista no diploma legal de autorização de funcionamento do curso, é fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - As regras de reversão das vagas eventualmente não ocupadas de um ou mais contingentes são igualmente aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento a partir do ano lectivo de 1997-1998 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Ensino superior particular e cooperativo
Cursos de estudos superiores especializados
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998
Universidade Fernando Pessoa
Engenharia das Construções Civis - 40.
Engenharia Publicitária - 80.
Marketing - 60.
Relações e Cooperação Internacionais - 60.
Relações Públicas - 80.
Escola Superior de Artes Decorativas
Artes Decorativas Portuguesas - 30.
Design de Interiores - 30.
Design de Mobiliário Urbano - 30.
Peritos em Arte - Mobiliário - 30.
Escola Superior de Artes e Design - ESAD
Design - 115.
Design Industrial - 30.
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Administração e Gestão Escolar - 40.
Educação Física e Desporto - 30.
Ensino do Português como Segunda Língua - 25.
Metodologia do Ensino da Matemática - 30.
Metodologia do Ensino das Ciências - 30.
Escola Superior de Educação de Fafe
Administração Escolar - 40.
Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Cívica - 40.
Educação Visual e Tecnológica - 50.
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Animação Cultural da Escola - 40.
Direcção Pedagógica e Administração Escolar - 80.
Educação Especial - 120.
Expressões Artísticas Integradas em Educação - 50.
Gestão das Artes na Cultura e na Educação - 40.
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo
Animação Cultural da Escola - 35.
Direcção Pedagógica e Administração Escolar - 40.
Educação Especial - 70.
Gestão das Artes na Cultura e na Educação - 40.
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)
Educação Especial - 60.
Escola Superior de Educação de João de Deus
Desenvolvimento Pessoal e Social - 30.
Gestão Escolar - 30.
Investigação em Educação - 30.
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Comunicação e Novas Tecnologias no Ensino - 40.
Educação Especial - 40.
Organização Curricular e Metodologias Educativas - 40.
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Apoio Educativo - 40.
Escola Superior de Educação de Torres Novas
Educação Especial - 30.
Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich
Desenvolvimento Ético e Estético - 30.
Investigação Educacional - 30.
Orientação e Gestão Educacional - 60.
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Saúde Materna e Obstétrica - 35.
Escola Superior Jornalismo - ESJ
Jornalismo Internacional - 100.
Instituto de Electromecânica e Energia - IEE
Engenharia Electromecânica - 30.
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF (Lisboa)
Gestão Comercial - 60.
Gestão Financeira - 60.
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF (Porto)
Gestão Comercial - 60.
Gestão Financeira - 60.
Instituto Politécnico Autónomo - IPA
Auditoria e Revisão de Contas - 75.
Engenharia Civil - 30.
Engenharia de Máquinas - 50.
Engenharia e Gestão de Projectos e Obras - 30.
Informática de Gestão e Informática - 75.
Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM (Porto)
Gestão de Marketing - 135.
Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG
Gestão Financeira - 120.
Marketing - 70.
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI
Interpretação e Tradução Simultânea - 45.
Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE
Administração Escolar - 30.
Direcção de Instituições de Acção Social Escolar - 30.
Pedagogia Social - 30.
Supervisão Educativa - 30.
Instituto Superior de Ciências Empresarias e do Turismo - ISCET
Marketing Internacional e Promoção Turística - 60.
Relações Públicas Empresariais - 60.
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA
Comércio Internacional - 30.
Comunicação Institucional - 30.
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
Contabilidade e Ciências da Administração - 60.
Gestão Industrial - 45.
Marketing e Relações Públicas Internacionais - 60.
Instituto Superior de Gestão Bancária
Gestão Bancária - 120.
Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA
Assessoria de Administração - 20.
Organização e Gestão Turística - 40.
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Contabilidade - 120.
Gestão de Pequenas e Médias Empresas - 90.
Gestão de Recursos Humanos - 90.
Informática de Gestão - 100.
Relações Públicas - 100.
Instituto Superior de Novas Profissões - INP
Assessoria de Direcção e Administração - 45.
Gestão de Empresas Turísticas - 65.
Informação Turística - 75.
Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB
Gestão e Contabilidade - 100.
Relações Públicas e Internacionais - 80.
Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário
Turismo - 50.
Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Engenharia Electrónica e de Automação - 50.
Engenharia Informática - 50.
Finanças Empresariais - 50.
Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI
Gestão Bancária e Gestão Seguradora - 60.
Gestão Turística e Hoteleira - 60.
Segurança Social - 60.
Instituto Superior de Psicologia Aplicada - ISPA
Reabilitação - 45.
Saúde Mental Comunitária - 45.
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC
Ciências da Informação - 60.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1027/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 698-A/97, de 20 de Agosto, que aprovou o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de estudos superiores especializados de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-11 - Portaria 1047-B/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 698-A/97, de 20 de Agosto que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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