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Portaria 1027/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 698-A/97, de 20 de Agosto, que aprovou o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de estudos superiores especializados de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 1027/97
de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
Ao anexo à Portaria 698-A/97, de 20 de Agosto, são introduzidas as seguintes alterações:

«Escola Superior de Artes e Design - ESAD
Curso de estudos superiores especializados em Design.
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998 - 120.
Instituto Superior de Educação e Trabalho
Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar.
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998 - 90.»
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Portaria 698-A/97 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à matricula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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