Portaria 1027/97
de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
Ao anexo à Portaria 698-A/97, de 20 de Agosto, são introduzidas as seguintes alterações:
«Escola Superior de Artes e Design - ESAD
Curso de estudos superiores especializados em Design.
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998 - 120.
Instituto Superior de Educação e Trabalho
Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar.
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998 - 90.»
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.