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Declaração de Rectificação 14-D/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 93/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a estrutura orgânica, atribuições e competências da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, criado pelo Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), publicado no Diário da República, 1ª série, numero 95, de 23 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-D/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 93/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, alínea e), onde se lê «e) [...] as actividades referidas na alínea d) do artigo anterior;» deve ler-se «e) [...] as actividades referidas na alínea b) do artigo anterior;» e no artigo 27.º, onde se lê «São revogados o Decreto-Lei 323/93, de 21 de Setembro, e a Portaria 45-B/94, de 15 de Janeiro.» deve ler-se «São revogados o Decreto-Lei 322/93, de 21 de Setembro, e a Portaria 45-B/94, de 15 de Janeiro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/31/plain-85107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 323/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DAS ADMINISTRAÇÕES MARÍTIMAS DO NORTE, CENTRO E SUL, DEFININDO A RESPECTIVA NATUREZA, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL. CADA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E DIRIGIDA POR UM ADMINISTRADOR, DEPENDENTE FUNCIONALMENTE DO DIRECTOR GERAL DAS PESCAS E DO DIRECTOR GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DAS PESCAS E SECÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO. APROVA O QUADRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 322/93 - Ministério do Mar

    CRIA A ESCOLA DAS MARINHAS DE COMERCIO E PESCAS (EMCP) E DEFINE O SEU ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO. PREVÊ A APROVAÇÃO CONJUNTA, PELOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO MAR, DO QUADRO DE PESSOAL DA EMCP, REGULAMENTANDO ALGUMAS CARREIRAS, NOMEADAMENTE DE PROFESSOR, MONITOR E PESSOAL AUXILIAR, AS QUAIS DEFINE O INGRESSO, ACESSO, RECRUTAMENTO E DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES. EXTINGUE A ESCOLA PORTUGUESA DE PESCAS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 407/77, DE 26 DE SETEMBRO, SOB A DESIGNAÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL DE PESCA DE LISB (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Portaria 45-B/94 - Ministérios das Finanças e do Mar

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMÉRCIO E PESCAS, CRIADA PELO DECRETO LEI 322/93, DE 21 DE SETEMBRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA ANEXO II RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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