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Portaria 45-B/94, de 15 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMÉRCIO E PESCAS, CRIADA PELO DECRETO LEI 322/93, DE 21 DE SETEMBRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA ANEXO II RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR.

Texto do documento

Portaria 45-B/94
de 15 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 322/93, de 21 de Setembro, foi criada a Escola das Marinhas de Comércio e Pescas.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, aprovar o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola das Marinhas de Comércio e Pescas, constante do mapa anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Técnicos auxiliares
Conteúdo funcional
1 - Compete aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações precisas, funções de apoio técnico em geral.

2 - Compete-lhes ainda, em especial:
a) Recolher e compilar as folhas de estudo destinadas à reprodução por fotocópia ou através de offset;

b) Proceder à encadernação de folhas de estudo;
c) Dar o apoio necessário ao pessoal docente na elaboração da bibliografia escolar, bem como na elaboração de mapas e quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 322/93 - Ministério do Mar

    CRIA A ESCOLA DAS MARINHAS DE COMERCIO E PESCAS (EMCP) E DEFINE O SEU ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO. PREVÊ A APROVAÇÃO CONJUNTA, PELOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO MAR, DO QUADRO DE PESSOAL DA EMCP, REGULAMENTANDO ALGUMAS CARREIRAS, NOMEADAMENTE DE PROFESSOR, MONITOR E PESSOAL AUXILIAR, AS QUAIS DEFINE O INGRESSO, ACESSO, RECRUTAMENTO E DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES. EXTINGUE A ESCOLA PORTUGUESA DE PESCAS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 407/77, DE 26 DE SETEMBRO, SOB A DESIGNAÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL DE PESCA DE LISB (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração de Rectificação 14-D/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 93/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a estrutura orgânica, atribuições e competências da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, criado pelo Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), publicado no Diário da República, 1ª série, numero 95, de 23 de Abril de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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