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Despacho 5714/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Revoga o n.º 7 do Despacho Conjunto n.º 530/2000, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de maio de 2000

Texto do documento

Despacho 5714/2015

O Despacho Conjunto 530/2000, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de maio de 2000, e alterado pelo Despacho Conjunto 152/2003, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003, e pelo Despacho 624/2005, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2005, estabeleceu o cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais das espécies bovina, ovina, caprina e avícola, bem como as competências das entidades intervenientes na execução das medidas administrativas e financeiras do processo de indemnização.

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, o Decreto-Lei 81/2014, de 15 de maio, que estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do Programa Medidas Veterinárias, reviu o regime instituído em matéria de responsabilidade pela execução material e financeira dessas medidas, o que se traduziu numa alteração na gestão financeira das despesas incursas na atividade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, princípio este que, por identidade de razão, importa estender à despesa decorrente dos abates sanitários não integrados naquele Programa.

Assim,

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 195/87, de 30 de abril, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 39 209, de 14 de maio de 1953, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o n.º 7 do Despacho Conjunto 530/2000, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de maio de 2000, e alterado pelo Despacho Conjunto 152/2003, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003, e pelo Despacho 624/2005, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2005.

2 - As referências constantes do despacho mencionado no número anterior ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), à Direção-Geral de Veterinária (DGV) e à Direção Regional de Agricultura, consideram-se efetuadas, respetivamente, ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

29 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208680352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 195/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reve algumas disposições em vigor quanto a distribuição de indemnizações no abate sanitário de bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 81/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do «Programa Medidas Veterinárias».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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