O Despacho Conjunto 530/2000, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de maio de 2000, e alterado pelo Despacho Conjunto 152/2003, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003, e pelo Despacho 624/2005, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2005, estabeleceu o cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais das espécies bovina, ovina, caprina e avícola, bem como as competências das entidades intervenientes na execução das medidas administrativas e financeiras do processo de indemnização.
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, o Decreto-Lei 81/2014, de 15 de maio, que estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do Programa Medidas Veterinárias, reviu o regime instituído em matéria de responsabilidade pela execução material e financeira dessas medidas, o que se traduziu numa alteração na gestão financeira das despesas incursas na atividade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, princípio este que, por identidade de razão, importa estender à despesa decorrente dos abates sanitários não integrados naquele Programa.
Assim,
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 195/87, de 30 de abril, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 39 209, de 14 de maio de 1953, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o n.º 7 do Despacho Conjunto 530/2000, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de maio de 2000, e alterado pelo Despacho Conjunto 152/2003, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003, e pelo Despacho 624/2005, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2005.
2 - As referências constantes do despacho mencionado no número anterior ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), à Direção-Geral de Veterinária (DGV) e à Direção Regional de Agricultura, consideram-se efetuadas, respetivamente, ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
29 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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