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Despacho Conjunto 152/2003, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os proprietários de ovinos e caprinos sujeitos a medidas de imunoprofilaxia obrigatória têm direito ao pagamento de um subsídio por aborto ocorrido de valor equivalente ao subsídio de repovoamneto, desde a averiguação efectuada pela DRA para o efeito conclua que o mesmo se verificou em consequência da vacinação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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