Despacho Conjunto 152/2003, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.2003, Pág. 23909
- Data: 2003-02-13
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Sumário
Determina que os proprietários de ovinos e caprinos sujeitos a medidas de imunoprofilaxia obrigatória têm direito ao pagamento de um subsídio por aborto ocorrido de valor equivalente ao subsídio de repovoamneto, desde a averiguação efectuada pela DRA para o efeito conclua que o mesmo se verificou em consequência da vacinação.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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