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Portaria 524/97, de 22 de Julho

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Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa, no concelho do Crato, classificado como monumento nacional.

Texto do documento

Portaria 524/97
de 22 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa, no concelho do Crato, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910.

Ministério da Cultura.
Assinada em 19 de Junho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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