Portaria 699/97
de 21 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O curso de bacharelato em Engenharia Electroténica - Manutenção Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do disposto nas Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Electrotécnica.
2.º
Regimes de ministração do curso
O curso é ministrado em regime diurno e em regime nocturno.
3.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Automação e Energia;
b) Electrónica;
c) Telecomunicações.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 20 para o curso ministrado em regime diurno e de 15 para o curso ministrado em regime nocturno, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que os docentes assegurem a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que são obrigados por lei sem encargos adicionais para o Instituto.
4.º
Duração
1 - O curso tem a duração de três anos em regime diurno.
2 - O curso tem a duração de quatro anos em regime nocturno.
5.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso ministrado em regime diurno é o fixado no anexo I a esta portaria.
2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o fixado no anexo II a esta portaria.
6.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.
3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
7.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
8.º
Condição para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
10.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
11.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos fixados pela presente portaria são estabelecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
12.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos n.os 10.º e 11.º do presente diploma.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)