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Portaria 699/97, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria para Engenharia Electrotécnica, bem como a respectiva regulamentação e os planos de estudos dos regimes diurnos e nocturno. As alterações ora previstas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Texto do documento

Portaria 699/97
de 21 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O curso de bacharelato em Engenharia Electroténica - Manutenção Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do disposto nas Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Electrotécnica.

2.º
Regimes de ministração do curso
O curso é ministrado em regime diurno e em regime nocturno.
3.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Automação e Energia;
b) Electrónica;
c) Telecomunicações.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 20 para o curso ministrado em regime diurno e de 15 para o curso ministrado em regime nocturno, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que os docentes assegurem a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que são obrigados por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

4.º
Duração
1 - O curso tem a duração de três anos em regime diurno.
2 - O curso tem a duração de quatro anos em regime nocturno.
5.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso ministrado em regime diurno é o fixado no anexo I a esta portaria.

2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o fixado no anexo II a esta portaria.

6.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

7.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

8.º
Condição para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

10.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

11.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos fixados pela presente portaria são estabelecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

12.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos n.os 10.º e 11.º do presente diploma.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 441/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrónica - Manutenção Industrial e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 863/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-MANUTENCAO INDUSTRIAL, CRIADO PELA PORTARIA 441/89, DE 15 DE JUNHO. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO AN EXO A PRESENTE PORTARIA ESTA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-12 - Portaria 889/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 441/89, de 15 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-16 - Portaria 899/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 863/90, DE 19 DE SETEMBRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 932/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 113-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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