A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 699/97, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria para Engenharia Electrotécnica, bem como a respectiva regulamentação e os planos de estudos dos regimes diurnos e nocturno. As alterações ora previstas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Texto do documento

Portaria 699/97
de 21 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O curso de bacharelato em Engenharia Electroténica - Manutenção Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do disposto nas Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Electrotécnica.

2.º
Regimes de ministração do curso
O curso é ministrado em regime diurno e em regime nocturno.
3.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Automação e Energia;
b) Electrónica;
c) Telecomunicações.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 20 para o curso ministrado em regime diurno e de 15 para o curso ministrado em regime nocturno, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que os docentes assegurem a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que são obrigados por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

4.º
Duração
1 - O curso tem a duração de três anos em regime diurno.
2 - O curso tem a duração de quatro anos em regime nocturno.
5.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso ministrado em regime diurno é o fixado no anexo I a esta portaria.

2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o fixado no anexo II a esta portaria.

6.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

7.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

8.º
Condição para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

10.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

11.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos fixados pela presente portaria são estabelecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

12.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 441/89, de 15 de Junho, 863/90, de 19 de Setembro, 889/92, de 12 de Setembro e 899/92, de 16 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos n.os 10.º e 11.º do presente diploma.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 441/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrónica - Manutenção Industrial e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 863/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-MANUTENCAO INDUSTRIAL, CRIADO PELA PORTARIA 441/89, DE 15 DE JUNHO. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO AN EXO A PRESENTE PORTARIA ESTA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-12 - Portaria 889/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 441/89, de 15 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-16 - Portaria 899/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 863/90, DE 19 DE SETEMBRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 932/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 113-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda