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Relatório 14/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Relatório e Contas 2014 Sonaegest

Texto do documento

Relatório 14/2015

Relatório sobre o exercício de 2014 da SONAEGEST Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.

I - Atividade Desenvolvida

A atividade da SONAEGEST no ano 2014 manteve-se centrada na gestão e administração de três Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, que em conjunto apresentavam no final do ano de 2014 um Valor Líquido Global de 413.856.440,34 Euros:

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS, de subscrição pública, em atividade desde 1995;

Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE, de subscrição particular, em atividade desde 2006;

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC, de subscrição pública, em atividade desde 2011.

Durante o ano de 2014 a SONAEGEST analisou diversas oportunidades relacionadas com o mercado imobiliário quer relativamente aos Fundos de Investimento sob gestão quer quanto a novos Fundos a constituir.

Adicionalmente, foi também dedicada atenção especial aos seguintes temas, que têm impacto significativo na atividade dos Fundos de Investimento Imobiliário:

Propostas no âmbito do novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), que culminou com a publicação do Decreto-Lei 7/2015 de 13/01/2015, que reforma o Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Coletivo e adota o método da tributação "à saída" ao invés da atual tributação na esfera do OIC;

Transposição da Diretiva Comunitária dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos, transposta parcialmente através da Lei 16/2015 de 24/02/2015 que aprova o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.

I.1 - Atividade do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS

O Fundo IMOSONAE DOIS foi constituído em 1995 como Fundo de investimento imobiliário aberto, por tempo indeterminado, tendo em 2004 sido transformado em fundo fechado de subscrição particular por um prazo de 10 anos a contar dessa data. Em 2011 o Fundo IMOSONAE DOIS foi transformado em fundo especial de investimento imobiliário e após Oferta Pública de Venda das Unidades de Participação do Fundo, realizada pelo participante único do Fundo e concluída no final de 2011, passou a aplicar-se ao Fundo o regime da subscrição pública.

O prazo inicial do Fundo IMOSONAE DOIS foi prorrogado em dezembro de 2013 por 10 anos, passando o seu termo a ocorrer em 8 de janeiro de 2024.

Em termos de política de rendimentos o Fundo IMOSONAE DOIS é um Fundo de distribuição periódica (anual) de rendimentos.

O Fundo IMOSONAE DOIS dirige-se a investidores qualificados e não qualificados que pretendam investir com uma perspetiva de valorização do seu capital no médio prazo, compatível com as condições do mercado imobiliário e, em particular e de modo substancial, no mercado de arrendamento imobiliário a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR SGPS, S. A.

O Fundo IMOSONAE DOIS está representado por 2.351.356 unidades de participação com um valor nominal global de EUR 117.285.339,33 e em 31 de dezembro de 2014 o capital do Fundo era detido por 122 Participantes.

O Fundo IMOSONAE DOIS mantém-se com aplicações exclusivamente em valores imobiliários, com um conjunto de imóveis localizados no território continental, na sua maioria superfícies comerciais arrendadas a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR SGPS, S. A. e que no final de 2014 ascendiam a EUR 198.566.653,36 - não tendo sido realizadas nem aquisições nem alienações de imóveis do Fundo durante o ano.

No final de 2014 o Valor Líquido Global do Fundo IMOSONAE DOIS atingiu o montante de EUR 195.136.460,03, o que traduz um acréscimo de cerca de 1 % relativamente ao valor verificado no final de 2013, o que se ficou a dever fundamentalmente à evolução favorável da valorização dos imóveis e que incorpora o efeito da distribuição de rendimentos acumulados do Fundo em novembro de 2014 pelo valor global de EUR 13.590.367,10.

O Fundo IMOSONAE DOIS registou em 2014 uma rendibilidade efetiva de 8,1 % (6,5 % em 2013), verificando-se a manutenção nos 7,5 % para a rendibilidade anualizada desde o início da atividade do Fundo (ou seja nos últimos 19 anos e meio).

I.2 - Atividade do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE

O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE foi constituído em 2006, como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição particular, sujeito ao regime previsto no n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição.

O Fundo IMOSEDE está representado por 190.247 unidades de participação com valor nominal global de EUR 95.123.500 e no final de 2014 o capital do Fundo era detido por 4 participantes.

O Fundo IMOSEDE mantém-se com aplicações exclusivamente em valores imobiliários, com um conjunto de imóveis localizados na Maia, que o Fundo detém desde a sua constituição, constituídos por terrenos e edifícios, que se enquadram numa operação urbanística com 325.747 m2 (32,5 ha), na qual estão atualmente construídos edifícios de escritórios, serviços, logística e indústria, com cerca de 113.000 m2 de área de construção acima do solo (designado por Parque de Negócios de Empresas Sonae -PNES). No final de 2014 essas aplicações ascendiam a EUR 153.021.881,00 não tendo sido realizadas nem aquisições nem alienações de imóveis em 2013.

O valor das aplicações imobiliárias a 31 de dezembro de 2014 ascendia a EUR 153.021.881,00, o que traduz um acréscimo de 0,3 %, relativamente ao valor verificado no final de 2013, o que se ficou a dever fundamentalmente à realização de diversas obras de melhoria nos imóveis do Fundo e à evolução favorável da valorização dos mesmos.

O Valor Líquido Global do Fundo atingiu em 31 de dezembro de 2014 o montante de EUR 148.391.713,21, menos 0,8 % do valor verificado no final de 2013 (EUR 149.531.937,20), que se ficou a dever à conjugação do efeito dos resultados gerados no exercício (EUR 5.665.900,48) com o efeito da distribuição de rendimentos acumulados do Fundo

(EUR 6.806.124,47).

Em termos de política de rendimentos o Fundo IMOSEDE é um Fundo de acumulação de rendimentos, podendo a Sociedade Gestora, sempre que o interesse dos participantes o aconselhe, decidir proceder à distribuição da totalidade ou de parte dos rendimentos gerados pelo Fundo - o que aconteceu em 2014, tendo sido distribuídos rendimentos gerados pelo Fundo em parte do ano 2009 e em parte do ano 2010.

O Fundo IMOSEDE registou em 2014 uma rendibilidade efetiva de 3,8 %, verificando-se uma rendibilidade anualizada de 7,9 % desde o início da atividade do Fundo, ou seja nos últimos 8 anos e meio.

I.3 - Atividade do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC

O Fundo WTC é um Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição pública, tendo iniciado atividade em 21 de dezembro de 2011.

O Fundo WTC dirige-se a investidores qualificados e não qualificados que pretendam investir com uma perspetiva de estabilidade de valorização do seu capital no médio prazo compatível com as condições do mercado imobiliário e, em particular e de modo substancial, no mercado de arrendamento imobiliário a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR SGPS, S. A.

O Fundo WTC está representado por 141.000 unidades de participação com um valor nominal global de 70.500.000 Euros e em 31 de dezembro de 2014 o capital do Fundo era detido por 100 participantes.

O Fundo WTC só tem aplicações em valores imobiliários, sendo a carteira de valores imobiliários do Fundo composta por um conjunto de edifícios de referência, situados na Avenida da Boavista, no Porto, que integram um hotel, centro de congressos, comércio, escritórios e serviços relacionados com bem-estar e saúde, bem como restaurantes e parques de estacionamento. No final de 2014 essas aplicações imobiliárias ascendiam a EUR 68.317.992,50 - não tendo sido realizadas nem aquisições nem alienações de imóveis do Fundo durante o ano.

O Valor Líquido Global do Fundo atingiu em 31 de dezembro de 2014 o montante de EUR 70.328.267,10 - o que traduz um acréscimo de 1,8 % relativamente ao valor verificado no final de 2013 e que se ficou a dever ao efeito conjugado da exploração dos imóveis da carteira, da distribuição de rendimentos e dos ajustamentos na valorização dos imóveis em resultado do processo anual de Avaliação da carteira de imóveis do Fundo.

A política de rendimentos do Fundo WTC caracteriza-se pela distribuição anual dos rendimentos gerados pelo Fundo, e em novembro de 2014 procedeu-se à distribuição EUR 901.112,37 de rendimentos gerados em parte de 2013 e parte de 2014.

O Fundo WTC registou a 31 de dezembro de 2014 uma rendibilidade efetiva anual de 3,2 %, verificando-se uma rendibilidade anualizada de 2,7 % desde o início da sua atividade, ou seja nos últimos 3 anos.

II - Situação Económica e Financeira

O total de proveitos da SONAEGEST em 31 de dezembro de 2014 ascendeu a EUR 1.087.878,74, apresentando-se 1,9 % abaixo do valor do ano anterior (EUR 1.109.058,28) e o total de custos no mesmo período teve um acréscimo de 10,1 % em relação ao ano anterior, ascendendo no final do ano de 2014 a EUR 666.446,98 (EUR 605.506,031 em 2013).

O Resultado antes de impostos no final de 2014 atingiu o valor positivo de EUR 421.431,76 (EUR 503.552,25 em 2013), traduzindo uma redução de 16,3 % relativamente ao ano anterior.

O Ativo líquido da SONAEGEST no final de 2014 ascendia a EUR 1.750.086,74, apresentando um acréscimo de 3,4 % face ao ano anterior justificado pela variação favorável das Disponibilidades.

O Passivo apresentou um acréscimo de 29,8 % face ao período anterior por efeito das responsabilidades assumidas por encargos com pessoal a pagar em 2015.

A evolução verificada nos Resultados e no Ativo teve efeito na rendibilidade do ativo (Resultados antes de impostos/Ativo líquido) que passou de 29,8 % no final de 2013 para 24,1 % no final de 2014.

Os Capitais Próprios no final de 2014 ascendiam a EUR 1.421.838,32 (menos 1,2 % do que no final de 2013) e representavam 81,2 % do ativo líquido total.

III - Proposta de Aplicação de Resultados

O resultado líquido de 2014 foi de EUR 314.718,92. Este valor resulta, entre outros, do facto de a Sociedade ter, nos termos das normas contabilísticas aplicáveis, reconhecido como gasto nas contas do exercício o valor de EUR 85.425,00, como montante afeto a atribuição de lucros aos colaboradores.

Tendo presente o estipulado no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 298/92 (Lei-Quadro das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), propõe-se que o Resultado Líquido do exercício tenha a seguinte aplicação:

Reserva Legal - EUR 31.472,52

Dividendos - EUR 283.246,40.

IV - Perspetivas para 2015

A SONAEGEST perspetiva para 2015 a continuação da atividade de gestão dos três Fundos de Investimento Imobiliário atualmente sob gestão, continuando a analisar oportunidades de desenvolvimento da sua atividade.

Em 2015 implementar-se-ão as medidas necessárias para adaptação ao novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo aprovado pela Lei 16/2015 de 24/02/2015, mantendo-se o foco no cumprimento das normas da atividade, na eficácia da organização interna e na boa gestão dos Fundos e respetivo património.

Maia, 30 de março de 2015. - O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro.

Balanços em base individual (NCA) em 31/12/2014 e 31/12/2013

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante do Balanço a 31 de dezembro de 2014

O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro. - O Técnico de Contas, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações dos Rendimentos Integrais em base individual (NCA) para os exercícios findos em 31/12/2014 e 31/12/2013

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração do Rendimento Integral do exercício findo em 31 de dezembro de 2014

O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro. - O Técnico de Contas, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31/12/2014 e 31/12/2013

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo em 31 de dezembro de 2014

O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro. - O Técnico de Contas, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31/12/2014 e 31/12/2013

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios do exercício findo em 31 de dezembro de 2014

O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro. - O Técnico de Contas, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Anexo às Demonstrações Financeiras da SONAEGEST Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.

A 31 de dezembro de 2014

Nota introdutória

A SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. tem por objeto social exclusivo a administração e gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, foi constituída em 25 de outubro de 1994 após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 10 de maio de 1994 e tem a sua sede no Lugar do Espido - Via Norte - Maia.

Em 31 de dezembro de 2014 a sociedade gere 3 Fundos de Investimento Imobiliário Fechados:

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS: autorizado pela Portaria 92/94 de 14 de junho de 1994, iniciou atividade em julho de 1995, como fundo de investimento imobiliário aberto, tendo sido transformado em Fundo Fechado de Subscrição Particular em janeiro de 2004 (pelo prazo de 10 anos), em Fundo Especial de Investimento em novembro de 2011 e em Fundo de Subscrição Pública no final de 2011 (após Oferta Pública de Venda de Unidades de Participação realizada pelo anterior participante único do Fundo). Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 3 de dezembro de 2013, o prazo do Fundo foi prorrogado por 10 anos, passando o seu termo a ser em 8 de janeiro de 2024;

Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE: autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 6 de abril de 2006, com início de atividade em julho de 2006, como Fundo Fechado de Subscrição Particular pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição;

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC: autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 30 de novembro de 2011 como Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado de Subscrição Pública pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição e com início de atividade em 21 de dezembro de 2011.

1 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação destas demonstrações financeiras são as seguintes:

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras reportadas a 31 de dezembro de 2014 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), apresentadas de acordo com o Aviso 1/2005 e da Instrução 18/2005, ambos do Banco de Portugal.

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Ajustadas (NCA) ocorreu pela primeira vez em 2006, tendo a data de transição dos princípios contabilísticos definidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário para este normativo sido a de 1 de janeiro de 2006. As NCA correspondem genericamente às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005 de 17 de fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do aviso 1/2005, existem exceções, contudo sem impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade.

Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas ("endorsed") pela União Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, algumas das quais entraram em vigor durante o exercício de 2014:

(ver documento original)

A entrada em vigor durante 2014 das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas não provocou impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas.

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões foram aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e têm aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros:

(ver documento original)

A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 em virtude da sua aplicação não ser obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas decorrentes da adaptação das mesmas.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2014 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas, no entanto o Conselho de Administração admite que estas venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

1.2 - Principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras

1.2.1 - Imobilizações

Os ativos tangíveis e intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações acumuladas.

As amortizações são calculadas por duodécimos, com base no método das quotas constantes com base nos seguintes períodos de vida útil:

(ver documento original)

1.2.2 - Rédito e especialização dos exercícios

A Sociedade cobra aos Fundos que gere, uma Comissão de Gestão que se destina a remunerar a Sociedade pela gestão dos Fundos, sendo registada na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" da demonstração dos rendimentos integrais. Esta Comissão de Gestão é cobrada mensalmente nas condições definidas nos Regulamentos de Gestão de cada Fundo (Nota 9).

Os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Nas rubricas de Outros ativos e Outros passivos, são registados os custos e os proveitos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.

1.2.3 - Imposto sobre o rendimento

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada no exercício de 2013 é de 26,5 % e no exercício de 2014 é de 24,5 % (Nota 4).

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto a recuperar/pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto os impostos diferidos ativos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a Sociedade não tem situações geradoras de passivos por impostos diferidos.

Desde 1 de janeiro de 2014 a Sociedade integra o grupo de empresas tributado pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), em que a Sonae SGPS, SA é sociedade dominante.

1.2.4 - Instrumentos Financeiros

Dívidas de terceiros:

As dívidas de terceiros são registadas pelo seu valor nominal deduzido de eventuais perdas por imparidade, para que as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.

As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante escriturado do saldo a receber e respetivo valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial que, nos casos em que se perspetive um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula.

Não existem contas a receber expressas em moeda estrangeira.

Classificação de Capital Próprio ou Passivo:

Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual independentemente da forma legal que assumem.

Dívidas a terceiros:

As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal. Não existem contas a pagar expressas em moeda estrangeira.

Caixa e outras Disponibilidades:

Os montantes incluídos na rubrica de caixa e equivalentes de caixa correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.

1.2.5 - Gestão de risco financeiro

Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração.

Risco de Mercado: reveste-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro. A exposição da Sociedade à taxa de juro decorre essencialmente dos valores de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito. Estima-se que a exposição a este risco à data do balanço seja pouco significativa.

Risco de Liquidez: o risco de liquidez da Sociedade é praticamente nulo atendendo não só ao seu objeto mas também às imposições legais em matérias de requisitos de fundos próprios.

Risco de Crédito: a Sociedade está exposta ao risco de crédito no âmbito da sua atividade operacional corrente, no entanto, este risco encontra-se mitigado pelo facto de os valores a receber serem essencialmente dos Fundos por si geridos (Notas 5 e 14). A Sociedade está ainda exposta ao risco de crédito associado às aplicações de excedentes de tesouraria, geralmente em depósitos a prazo.

1.2.6 - Julgamentos e estimativas

As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras relacionam-se com a estimativa das vidas úteis e análise de imparidade de ativos tangíveis e intangíveis.

As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram considerados nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva.

1.2.7 - Pagamentos baseados em ações

As responsabilidades resultantes da atribuição de prémios de desempenho diferidos atribuídos pela Sociedade estão indexadas à evolução da cotação das ações da Sonae, SGPS, S. A. (empresa detentora, de forma direta e indireta, da maioria do capital da Sonaegest) e vencem-se ao longo de um período de 3 anos após a sua atribuição.

O valor dessas responsabilidades é determinado no momento da sua atribuição (normalmente em Abril de cada ano) e posteriormente atualizado no final de cada exercício de reporte em função do número de ações atribuídas e o justo valor destas à data de reporte. A responsabilidade é registada em gastos com pessoal e outros passivos correntes e não correntes, de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas, no caso de atribuição de direitos sobre ações remíveis em dinheiro de acordo com o seu justo valor à data da demonstração da posição financeira. Quando não existe a opção de remição em dinheiro a responsabilidade é registada em custos com pessoal e em reservas de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas.

2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2014 a rubrica "Disponibilidades em outras instituições de crédito" inclui depósitos à ordem no MILLENNIUM/BCP, no Banco BPI e na CGD e em 31 de dezembro de 2013 no MILLENNIUM/BCP e no Banco BPI, expressos em Euros, os quais são remunerados a taxas normais de mercado.

A rubrica "Aplicações em instituições de crédito" em 31 de dezembro de 2014 é composta exclusivamente por depósitos a prazo na CGD e em 31 de dezembro de 2013 exclusivamente no MILLENNIUM/BCP, com a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - Outros ativos tangíveis e intangíveis

Os movimentos ocorridos nas rubricas de "Outros ativos tangíveis" e "Ativos intangíveis" durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 são como segue:

(ver documento original)

4 - Imposto sobre o rendimento do exercício

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada no exercício de 2014 é de 24,5 % e no exercício de 2013 é de 26,5 %.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais podem ser objeto de revisão por parte da Administração Fiscal, durante quatro anos. Em virtude desta regra, as declarações fiscais da Sociedade respeitantes aos exercícios de 2011 a 2014 ainda poderão vir a ser revistas e alteradas as matérias coletáveis declaradas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade entende que qualquer liquidação adicional que possa resultar dessas revisões não será significativa para as demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013.

O valor da rubrica "Ativos por Impostos Correntes", em 31 de dezembro de 2013 corresponde ao IRC a recuperar relativo ao exercício de 2013 (estimativa de imposto do exercício deduzida do valor de retenções na fonte e pagamentos por conta realizados no exercício).

Em 31 de dezembro de 2014, por força da Sociedade integrar o perímetro fiscal (RETGS) da Sonae SGPS, SA o valor de IRC a recuperar relativo ao exercício de 2014 (no valor de 23.096,53 Euros) encontra-se incluído na rubrica "Outros Ativos" e corresponde aos seguintes valores:

(ver documento original)

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efetiva de imposto verificado nos exercícios de 2014 e 2013 pode ser demonstrada como segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2014 a Sociedade registou o montante de 28.841,26 Euros (24.494,68 Euros em 31 de dezembro de 2013) na rubrica de "Ativos por Impostos Diferidos" relativos a prémios diferidos incluídos na rubrica "outros Passivos" (Nota 5).

5 - Outros ativos e outros passivos

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o detalhe dos outros ativos e dos outros passivos era o seguinte:

(ver documento original)

A rubrica de "Devedores diversos" em 31 de dezembro de 2014 e 2013 inclui valores pagos pela Sociedade relativos a despesas com pessoal e debitados às empresas anteriormente entidades patronais dos colaboradores em causa - visto que estes iniciaram funções na Sonaegest em 2014 e em 2012, respetivamente.

A rubrica de "Custos com Pessoal" compreende as remunerações a liquidar durante o exercício de 2015 relativas a valores de Férias e Subsídio de Férias no valor de 51.752,25 Euros (47.928,38 Euros em 31 de dezembro de 2013) e a remunerações variáveis referentes ao exercício de 2014 no valor de 225.914,35 Euros (182.038,27 Euros em 31 de dezembro de 2013), dos quais 85.425,00 Euros dizem respeito a atribuição de lucros a trabalhadores (82.060,00 Euros em 2013) e 140.489,35 Euros a prémios diferidos (99.978,27 Euros em 2013).

A Sonaegest concedeu, em 2014 e em anos anteriores, de acordo com sua política de remunerações descrita e divulgada em anexo ao Relatório de Gestão, prémios de desempenho diferidos sob a forma de ações da empresa mãe Sonae SGPS, SA, a adquirir a custo zero ou com desconto, três anos após a sua atribuição. Em qualquer dos casos a aquisição poderá efetuar-se entre a data homóloga do 3.º ano após a atribuição e o final desse ano. A sociedade tem o direito de entregar, em substituição das ações, o valor equivalente em dinheiro. O exercício dos direitos só ocorre se o colaborador estiver ao serviço de empresa do Grupo Sonae na data de vencimento.

As responsabilidades com prémios de desempenho diferidos assim como o número total de ações atribuídas associadas a estes planos, em 31 de dezembro de 2014 são de 188.484 ações (162.588 ações em 31 de dezembro de 2013) sendo o respetivo justo valor de 193.007,62 Euros (170.555 Euros em 31 de dezembro de 2013) - passando a ser custo da Sociedade apenas desde que o colaborador aí desempenhe funções, sendo a responsabilidade remanescente suportada pelas anteriores Sociedades em que o colaborador exerceu funções.

Os valores registados nas demonstrações financeiras a 31 de dezembro de 2014 e de 2013, correspondentes ao período decorrido até àquelas datas desde a atribuição de cada plano de desempenho diferido em aberto, podem ser resumidos como segue:

(ver documento original)

Os gastos dos planos de ações são reconhecidos ao longo do período que medeia a atribuição e o exercício dos mesmos em gastos com pessoal.

6 - Capital social

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o capital social estava representado por 160.000 ações com o valor nominal de EUR 5,00 cada, sendo detido pelas seguintes entidades:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras da Sociedade são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A. e da Sonae Investimentos, SGPS, S. A. cujas sedes sociais são no Lugar do Espido, Via Norte, Maia.

As demonstrações financeiras do Fundo IMOSONAE DOIS são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A. e da Sonae Investimentos, SGPS, S. A. pelo método de consolidação integral. As demonstrações financeiras do Fundo IMOSEDE são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A. e da Sonae Investimentos, SGPS, S. A. pelo método de consolidação integral e nas da Sonae Capital, SGPS, S. A. pelo método da equivalência patrimonial. As demonstrações financeiras do Fundo WTC são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae Capital, SGPS, S. A. pelo método de consolidação integral.

O resultado líquido por ação foi calculado através da divisão simples entre o resultado líquido e o número de ações acima apresentado. Não existem em 31 de dezembro de 2014 e de 2013 quaisquer efeitos diluidores do resultado por ação.

7 - Outras reservas e resultados transitados

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita à constituição de uma reserva legal, por afetação de 10 % do resultado líquido de cada exercício, até à concorrência do capital social. De acordo com a legislação em vigor, esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

De acordo com a deliberação da Assembleia-geral de 31 março de 2014, a Sociedade aplicou o Resultado do exercício de 2013 (no montante de 369.093,27 Euros) da seguinte forma:

Reserva Legal - 36.909,33 Euros

Dividendos - 332.183,94 Euros.

8 - Juros e rendimentos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

9 - Rendimentos de serviços e comissões

Pelo exercício da atividade de gestão e administração dos Fundos de Investimento Imobiliário a Sociedade cobra mensalmente:

Aos Fundos IMOSONAE DOIS e IMOSEDE, uma Comissão de Gestão, calculada com base numa taxa anual nominal de 0,25 % sobre o Valor Líquido Global dos Fundos e apurada no final de cada mês;

Ao Fundo WTC uma Comissão de Gestão, calculada com base numa taxa anual nominal de 0,28 % sobre o Valor Líquido Global do Fundo e apurada no final de cada mês.

Os valores anuais destas Comissões de Gestão são os seguintes:

(ver documento original)

Conforme referido na Nota Introdutória, a atividade da Sociedade consiste exclusivamente na administração, gestão e representação de três Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, cujas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2014 e 2013 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

10 - Custos com pessoal

No exercício findo em 31 de dezembro de 2014, a Sociedade conta com cinco colaboradores (quatro em 2013). A remuneração dos colaboradores da Sociedade inclui uma parte de remuneração variável, função da performance da Sociedade e baseada na avaliação do desempenho efetivo.

Nos exercícios de 2014 e de 2013, o montante de remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais refere-se a um membro do Conselho de Administração. A política de remuneração do Conselho de Administração da Sonaegest é definida pelo Grupo no qual a Sociedade se insere e encontra-se divulgada em anexo ao Relatório de Gestão.

A rubrica de custos com pessoal tem a seguinte composição:

(ver documento original)

As remunerações do Órgão de Fiscalização (função exercida pela Deloitte & Associados, SROC, S. A.), auferidas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e de 2013, foram as seguintes:

(ver documento original)

11 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2014, a rubrica Serviços especializados inclui entre outros, os montantes de:

12.114 Euros relativos a honorários do Revisor Oficial de Contas da Sociedade (11.988 Euros em 2013);

15.200 Euros relativos a serviços de Auditoria Interna (igual valor em 2013);

14.805 Euros relativos a serviços técnicos de administração e gestão (24.670 Euros em 2013).

12 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento apurado nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013 foi de 111.637,68 Euros e 154.464,26 Euros, respetivamente. No valor de 31 de dezembro de 2014 estão incluídos 2.710,15 Euros de Tributação autónoma (2.238,12 Euros em 2013).

13 - Outros resultados de exploração

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, no valor de outros resultados de exploração estão incluídos, respetivamente, 18.734,70 Euros e 19.468,52 Euros de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado pela Sociedade e que não é dedutível em termos fiscais.

14 - Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, os principais saldos e transações com entidades do Grupo Efanor são os seguintes:

(ver documento original)

15 - Gestão de capital

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o detalhe dos Fundos Próprios da Sociedade apresenta-se de seguida:

(ver documento original)

Nos termos do artigo 10.º do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário (aprovado pelo Decreto-Lei 60/2002, de 20 de março e republicado pelo Decreto-Lei 71/2010 de 18 de junho), os fundos próprios das sociedades gestoras não podem ser inferiores às seguintes percentagens do valor líquido global dos Fundos sob gestão:

Até 75 milhões de Euros: 0,5 %

No excedente: 0,1 %.

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a situação da Sonaegest era a seguinte:

(ver documento original)

16 - Aprovação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram aprovadas em 30 de março de 2015 pelo Conselho de Administração. Contudo as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. ("Sociedade"), as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2014 que evidencia um total de 1.750.086,74 Euros e capitais próprios de 1.421.838,32 Euros, incluindo um resultado líquido de 314.718,92 Euros, as demonstrações do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa no exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira da Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. em 31 de dezembro de 2014, o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais

5 - É também nossa opinião que a informação financeira constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Porto, 30 de março de 2015. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Nuno Miguel dos Santos Figueiredo.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Aos Acionistas da Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. ("Sociedade"), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos diversos serviços da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de dezembro de 2014, as Demonstrações do Rendimento Integral, das Alterações no Capital Próprio e dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2014 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta de aplicação de resultados nele incluído. Como consequência do trabalho de revisão legal efetuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, que não inclui reservas ou ênfases.

Face ao acima exposto, somos de opinião que, as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta de aplicação de resultados nele expressa estão de acordo com as disposições contabilísticas, legais e estatutárias aplicáveis, pelo que poderão ser aprovadas em Assembleia Geral de Acionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela colaboração que nos prestaram.

Porto, 30 de março de 2015. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Nuno Miguel dos Santos Figueiredo.

Documento elaborado nos termos e para os efeitos previstos na Lei 28/2009 de 19 de junho.

Por força do previsto na Lei 28/2009 de 19 de junho, esta Sociedade, na Assembleia Geral Anual, realizada em 31 de março de 2014, aprovou por unanimidade, a seguinte proposta, que se transcreve, relativa à política de remuneração e compensação dos órgãos sociais e seus dirigentes:

«Princípios da Política de Remuneração e Incentivos:

A política de remuneração e compensação dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único é baseada no pressuposto de que a iniciativa, a competência e o empenho, são os fundamentos essenciais de um bom desempenho e que este deve ser alinhado com os interesses de médio e longo prazo da Sociedade, visando a sua sustentabilidade.

Administradores executivos:

Neste sentido, propõe-se que a política de remuneração e compensação dos Administradores executivos obedeça, sem prejuízo da aplicação remissiva, nas situações omissas, para o definido pelos órgãos competentes da sociedade dominante, Sonae, SGPS, S. A.:

i. Uma remuneração fixa tendo por referência o período de um ano civil, sendo estes valores pagos em prestações mensais e

ii. Incentivos de curto e de médio prazo cuja atribuição não constitui uma obrigação, obedecendo às seguintes regras:

a) o Incentivo de Curto Prazo visa recompensar a concretização de objetivos definidos anualmente, que se encontram associados aos "Key Performance Indicators of Business Activity" (Business KPIs) e aos "Personal Key Performance Indicators" (KPIs Individuais). Os Business KPIs representam 70 % e são determinados pelos KPIs de negócio, económicos e financeiros. Trata-se de indicadores objetivos que se encontram divididos em KPIs coletivos e departamentais. Os KPIs coletivos consistem em indicadores económicos e financeiros definidos com base no orçamento e no desempenho do negócio. Os restantes 30 % derivam de KPIs Individuais, que combinam indicadores objetivos e subjetivos. Os valores apurados resultam do desempenho real (resultados do negócio/ contributos individuais) e poderão variar entre 0 % e 140 % do prémio objetivo fixado. Este Incentivo será determinado por referência ao desempenho do ano imediatamente anterior e será liquidado no primeiro trimestre do ano civil em que seja atribuído, sendo essa liquidação realizada com estrita observância do normativo legal e em modalidades que melhor correspondam às condições concretas da Sociedade, nomeadamente através de participação nos resultados, quando assim deliberado em Assembleia Geral;

b) O Incentivo Variável de Médio Prazo tem por objetivo o reforço da ligação dos Administradores executivos ao seu desempenho, alinhando os seus interesses com os dos acionistas e aumentando a consciencialização da importância da sua performance para o sucesso global. Os valores do Incentivo de Médio Prazo são definidos anualmente, representando para os Administradores executivos um valor equivalente a 100 % do Incentivo de Curto Prazo atribuído. Este valor em euros será dividido pelo preço médio de cotação das ações da Sonae, SGPS, SA para apuramento de um número de ações da referida Sonae a que corresponde. O valor convertido em ações será ajustado para quaisquer variações ocorridas no capital social ou dividendos da referida Sonae (Total Share Returns) durante um período de diferimento de 3 anos. Na data do vencimento, as ações serão entregues sem qualquer custo, mantendo a sociedade a opção pela entrega, em sua substituição, de um valor correspondente em dinheiro. O Incentivo Variável de Médio Prazo, será aferido até abril do ano seguinte ao da avaliação do desempenho, sendo liquidado no terceiro ano a contar da data dessa atribuição, sob a forma de alienação gratuita ou desconto na aquisição das ações atribuídas, respeitando, nesta última modalidade, o princípio de neutralidade de impactos para a Sociedade e para o beneficiário do plano, em consonância com o Plano de Atribuição de Ações e respetivo Regulamento vigente para o grupo de sociedades dominadas pela Sonae, SGPS, S. A.

Administradores não executivos:

Não é atribuída remuneração ou incentivos aos Administradores não executivos.

Fiscal Único:

A remuneração do Fiscal Único é composta exclusivamente por uma componente fixa, estabelecida tendo em conta as características da Sociedade e as práticas comparáveis do mercado.»

Maia, 30 de março de 2015. - O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - José Miguel Flórido Pereira da Costa - André Miguel de Carvalho e Sousa - Marco Aurélio Lopes Nunes - Joaquim Fernando de Castro Ribeiro.

308628529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 92/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, A SEREM OBSERVADOS NO CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 32 LICENÇAS PARA O CONCELHO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-13 - Decreto-Lei 7/2015 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Lei 16/2015 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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