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Edital 470/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Edital de candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 470/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria 157/2006 de 20 de fevereiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 20 de maio a 28 de agosto de 2015, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, criado pela Portaria 157/2006, de 20 de fevereiro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2015/2016.

2 - Os candidatos selecionados para a frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica (Despacho 19904/2009, de 1 de setembro retificado pela Declaração 3088/2009, de 28 de dezembro e pelo Despacho 10591/2014, de 14 de agosto), à exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que não estão interessados em frequentar simultaneamente o Curso conducente ao grau de mestre. No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, não quererem matricular-se no curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para o mesmo.

3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o Curso de Mestrado.

4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra

11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

13 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano letivo é de 30, não funcionando o curso com menos de 25 formandos matriculados (incluindo nestes, os estudantes apenas inscritos no Mestrado respetivo).

14 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.

b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

15 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

16 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

17 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.

18 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

19 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

20 - A propina para os estudantes que apenas se matriculam no curso de Pós-Licenciatura de Especialização é de 2812.50(euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual. A propina para os estudantes que se matriculam nos dois cursos, Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, é de 3750(euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

21 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Maria Isabel Domingues Fernandes - Professora Coordenadora

Vogais Efetivos:

1.º - Amélia Filomena de Oliveira Mendes Castilho - Professora Adjunta

2.º - Maria da Nazaré Ribeiro Cerejo - Professora Adjunta

Vogais suplentes:

Luís Miguel Nunes de Oliveira - Professor Adjunto

Maria da Conceição Giestas Baía Saraiva - Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

19 de maio de 2015. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica a iniciar nesta Escola no ano letivo 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação dos candidatos

(ver documento original)

Pontuação final

CF = ((A+ B + C + D + E + F + G)/7)+10

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada

Critérios de desempate

1.º - Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito da formação;

2.º - Pertencer a Instituições de Saúde da Região Centro;

3.º - Ter maior pontuação na alínea C dos critérios anteriores;

4.º - Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica e número de vagas afetadas

(ver documento original)

208654327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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