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Portaria 691/97, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão de Serviços de Saúde no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada e aprova o respectivo regulamento e planos de estudos. O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Texto do documento

Portaria 691/97
de 14 de Agosto
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 210/96, de 18 de Novembro;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 210/96;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Economia e Gestão de Serviços de Saúde no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, nas instalações sitas em Almada que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 1996-1997, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada
Curso: Economia e Gestão de Serviços de Saúde
Grau: licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 210/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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