Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5620/2015, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva

Texto do documento

Despacho 5620/2015

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos no Despacho 12706/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro do mesmo ano; e ainda no Despacho 15053/2014, de 5 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro do mesmo ano, subdelego:

1 - No Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa; no Diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado José António de Sousa Alves; na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes e na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, Licenciada Célia Maria Marques Pereira, as competências para:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I,P;

1.2 - Proceder à validação no sistema Nexus das faltas de registo pontométrico dos trabalhadores afetos ao seu Núcleo derivadas de mero erro do sistema informático;

1.3 - Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos;

1.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação do respetivo Núcleo;

1.5 - Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a Segurança Social.

2 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

2.3 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.4 - Promover a instrução procedimental de processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário;

2.6 - Decidir sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.7 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração, exceto no que se refere aos incentivos à criação e postos de trabalho;

2.8 - Promover a instrução procedimental dos processos de incentivo ao emprego à criação de postos de trabalho, relativos a redução, isenção ou dispensa contributiva, elaborando a respetiva proposta para decisão;

2.9 - Decidir sobre processos de situações de pré reforma ou similares;

2.10 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes, exceto no que se refere aos pedidos de destacamentos de trabalhadores para exercer atividade no estrangeiro;

2.11 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições;

2.12 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.13 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.14 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento, elaborando as devidas propostas para regularização através de suprimento oficioso;

2.15 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes, elaborando as devidas propostas para regularização através de suprimento oficioso;

2.16 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

2.17 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, exceto no que se refere aos procedimentos administrativos para pagamento de voluntário de contribuições prescritas e suprimento oficioso de omissão de remunerações;

2.18 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, exceto para os efeitos previstos no artigo 82.º e segs. do Decreto Regulamentar 1-A/2011;

2.19 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.20 - Decidir sobre reclamações apresentadas por entidades contratantes no âmbito do seu enquadramento e determinação da sua obrigação contributiva.

3 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado José António de Sousa Alves, as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Autorizar nos termos dos procedimentos em vigor o registo de débitos não migrados;

3.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

3.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

3.4 - Proceder à devida análise das contas correntes e conferir a situação contributiva dos contribuintes para os efeitos previstos no artigo 82.º e segs. do Decreto Regulamentar 1-A/2011;

3.5 - Avaliar e elaborar propostas para eventuais transferências de créditos não prescritos;

3.6 - Decidir as reclamações dos contribuintes;

3.7 - Emitir extratos de contas-correntes;

3.8 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

3.9 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

3.10 - Analisar e identificar ações ou omissões de contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, no âmbito da obrigação contributiva, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes

3.11 - Avaliar e elaborar as propostas para restituição de contribuições e de reembolso de quotizações indevidamente pagas nos termos legais;

3.12 - Proceder à instrução procedimental sobre os pedidos de invocação do instituto de prescrição da divida contributiva;

3.13 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos relativos à obrigação contributiva dos contribuintes, exceto para os efeitos previstos no artigo 82.º e segs. do Decreto Regulamentar 1-A/2011;

3.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

3.15 - Avaliar as situações de incumprimento e propor as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

3.16 - Avaliar e propor a elaboração de planos de regularização de dívida à Segurança Social, dentro das competências do centro distrital;

3.17 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.18 - Acompanhar, se necessário, em articulação com o Núcleo de Apoio Jurídico processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores e noutros processos judiciais ou extrajudiciais;

3.19 - Elaborar propostas de rescisão de acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos instintos serviços sub-regionais e centros regionais de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do centro distrital de Coimbra.

4 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes, as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para analisar e decidir a atribuição, ou não, suspensão e cessação, das seguintes prestações, exceto quanto a processos em fase de impugnação administrativa:

4.1 - Prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

4.2 - Prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga,

4.3 - Prestações de desemprego, e de outros legalmente previstos, exceto para a atribuição do montante único para criação do próprio emprego e de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4.4 - Subdelego ainda a competência para:

4.4.1 - Decidir sobre a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

4.4.2 - Arquivar os processos relativos a faltas dos beneficiários a convocatórias emitidas pelo sistema de verificação de incapacidade, nas situações em que decorreu o prazo legal e não foi apresentada qualquer justificação pelo beneficiário;

4.4.3 - Arquivar os processos por falecimento do requerente, sem direito a análise nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 360/97 de 17 de dezembro;

4.5 - Subdelego ainda a direção da instrução procedimental necessária no âmbito dos seguintes processos:

4.5.1 - Para atribuição do montante único para criação do próprio emprego de atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4.5.2 - Para atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

4.5.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

4.5.4 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

4.5.5 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

4.5.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

4.5.7 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, elaborando as necessárias propostas para anulação de notas de reposição emitidas indevidamente.

5 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, Licenciada Célia Maria Marques Pereira, as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para analisar e deferir a atribuição, das seguintes prestações, exceto quanto a processos em fase de impugnação administrativa ou de reavaliação oficiosa ou a pedido de requerente:

5.1 - Das prestações de abono de família para crianças e jovens; abono de família pré-natal e atribuição de bolsa de estudo;

5.2 - Proceder ao indeferimento inicial nos processos relativos à prestação de abono de família para crianças e jovens; abono de família pré-natal e prestação do rendimento social de inserção;

5.3 - Proceder ao arquivamento ou indeferimento liminar dos processos relativos às prestações do âmbito do Núcleo, quando o motivo seja a falta de entrega de documentos essenciais que obstem à apreciação de mérito do pedido.

5.4 - Subdelego ainda a direção da instrução procedimental necessária no âmbito dos seguintes processos:

5.4.1 - Das prestações no âmbito proteção à deficiência e no domínio da dependência;

5.4.2 - Da prestação do rendimento social de inserção;

5.4.3 - Da prestação do complemento solidário para idosos; pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

5.5 - Subdelego ainda a competência para:

5.5.1 - Efetuar o controlo, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, da subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade e propor as devidas medidas de suspensão ou cessação;

5.5.2 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, elaborando as necessárias propostas para anulação de notas de reposição emitidas indevidamente.

6 - Subdelego no Assessor Técnico de Coordenação do sistema de verificação de incapacidades, Dr. Raul José das Neves Pires Amado, para além das atribuições constantes do artigo 24.º Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro, a competência para:

6.1 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos de saúde onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

6.2 - Autorizar os pedidos de meios auxiliares de diagnóstico, exames e pareceres de médicos especialistas, no âmbito de atuação do sistema de verificação de incapacidades;

6.3 - Decidir sobre os pedidos de intervenção de comissão de reavaliação quando requeridos pelo beneficiário, exceto as que são apresentadas fora de prazo;

6.4 - Decidir sobre as faltas a exame médico dos beneficiários, quando as mesmas estiverem ligadas ao foro médico.

7 - Subdelego ainda no:

Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Luís Manuel Freitas Martins;

Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Leonilde Melo Fernandes Melo;

Chefe de Equipa da Conta Corrente, Emília Rosa Santos Salgueiro Gonçalves;

Chefe de Setor de Contribuições Maria Manuela Barreto Sousa Correia Veloso;

Chefe de equipa Maria Conceição Nogueira Malça Mendes Morão;

Chefe da Equipa de Prestações de Cidadania, Ângela Maria Gouveia Magalhães;

Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Cidália Maria Barreirinha Reis;

Chefe da Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Maria Elisa Lopes Carreira Andrade;

Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Maria Helena Alves Soares Silva;

Nos colaboradores: Alda Maria Santos Gonçalves Lucas; Carla Sofia Carvalho Amado Coimbra; Cecília Marisa Pereira Cortesão; Domingos Manuel Basílio Isabel; Gisela Filipa Cruz Craveiro Marques; Filomena Maria Cruz Saúde; Isabel Maria Prazeres Rodrigues; Lúcia Maria Arrais Pacheco dos Santos; Maria Helena Matos Almeida; Maria Manuela Mendes Cruz Maria Manuela Rasteiro Góis Teixeira; Paula Alexandra Dinis Ribeiro Marques Campos; Paula Cristina Marques Silva Gama; Paula Maria Rodrigues Ferreira Bogalho; Paulino Manuel Oliveira Pereira Dias; Susana Margarida Santos Colaço; Sílvia Isabel Branco Silva Fontes, afetos ao Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, a competência para:

Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos.

8 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os dirigentes supra referidos no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.2, 2.20 e 3.1.

9 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de outubro de 2012, à exceção do ponto 6 deste despacho que produz efeitos desde 15 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de abril de 2015. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Arménia de Oliveira Campos Silva.

208647637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda