Portaria 645/97
de 11 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada é substituído, a partir do ano lectivo de 1997-1998, um ano curricular em cada ano lectivo, pelo plano constante do anexo à presente portaria.
2 - A partir do ano lectivo de 1999-2000 o anexo I à Portaria 297/90, de 17 de Abril, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 297/90 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria, para os alunos que nele devam ser integrados, são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Junho de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Curso: Enfermagem
Grau: bacharel
(ver documento original)