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Portaria 306-B/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento do montante adicional referente à segunda prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Portaria 306-B/2015

Em resultado do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, foi celebrado um contrato (adiante designado por CONTRATO) entre a Metro do Porto, S. A. (MP) e a Prometro, S. A. (PROMETRO) em 26 de fevereiro de 2010, tendo cessado a sua vigência a 31 de dezembro de 2014.

A Metro do Porto, lançou a 08 de agosto de 2014 o Concurso Público para a Subconcessão dos Sistemas de Transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (adiante designado por CONCURSO).

O fim do Contrato ocorreu sem que estivesse concluído o CONCURSO pelo que, em 09 de dezembro de 2014 foi celebrado aditamento ao CONTRATO.

O aditamento ao CONTRATO iniciou a sua vigência em 01 de janeiro de 2015 e tem termo em 31 de março de 2015, data na qual o CONCURSO não se encontra ainda concluído devido a vicissitudes inesperadas e não imputáveis à vontade da MP.

Estipulando as Bases da Concessão que Operação e Manutenção devem ser subconcessionadas, esta situação inviabilizaria o funcionamento deste Sistema e, como tal, a prestação do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, com um irremediável prejuízo para o interesse público.

A PROMETRO opera o sistema ininterruptamente desde 26 de fevereiro de 2010 até à presente data, pelo que está completamente apta a assegurar a continuidade da prestação deste serviço, nas melhores condições conhecidas e sem que daí decorra qualquer interrupção.

Os valores executados entre 2012 e 2014, incluindo IVA, são:

2012: 62.247.166,25 euros (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);

2013: 63.863.218,99 euros (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e dezoito euros e noventa e nove cêntimos);

2014: 56.566.884,29 euros (cinquenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos).

De forma a assegurar a continuidade da operação, a MP e a PROMETRO acordaram a prorrogação, por um período adicional de 3 (três) meses (abril, maio e junho de 2015) do prazo de duração do CONTRATO, com opção de prorrogação por um período adicional de 1 (um) mês (julho) caso a MP assim o pretenda.

Esta prorrogação mereceu acordo prévio das Secretarias de Estado do Tesouro e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, conforme Despachos de 27 de março de 2015.

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Metro do Porto, S. A. assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental, os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela Setorial, salvo se excecionado nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável à Metro do Porto, S. A. por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, se torna necessária a autorização conferida em Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do respetivo Ministério, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando ainda que se trata de uma alteração de um compromisso plurianual e atendendo ao teor da Portaria 145-A/2015, de 20 de fevereiro de 2015, que aprovou, relativamente ao ano de 2015, o pagamento do montante de 22.598.623,83 euros (vinte e dois milhões quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e três euros e oitenta e três cêntimos), com IVA incluído;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, o seguinte:

1 - Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento do montante adicional referente à segunda prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, no montante de 13.463.500,07 euros (treze milhões quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos euros e sete cêntimos), IVA incluído.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Metro do Porto, S. A..

3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208679462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/844983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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