Considerando que o Metro do Porto, S. A. (MP) tem necessidade de contratar a prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Metro do Porto, S. A. assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental, os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela Sectorial, salvo se excecionado nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável à Metro do Porto, S. A. por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, se torna necessária a autorização conferida em Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do respetivo Ministério, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1) Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas referentes à Prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto:
a) 2015 = 22.598.623,83 euros (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e três euros e oitenta e três cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %. Este valor inclui, além dos montantes referentes ao contrato original que ficaram por pagar em 2014, 9.532.500,00 euros referentes à prorrogação propriamente dita.
2) Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Metro do Porto, S. A.
3) A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos Despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.
20 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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