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Portaria 145-A/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à Prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Portaria 145-A/2015

Considerando que o Metro do Porto, S. A. (MP) tem necessidade de contratar a prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto.

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Metro do Porto, S. A. assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental, os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela Sectorial, salvo se excecionado nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável à Metro do Porto, S. A. por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, se torna necessária a autorização conferida em Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do respetivo Ministério, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1) Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas referentes à Prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto:

a) 2015 = 22.598.623,83 euros (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e três euros e oitenta e três cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %. Este valor inclui, além dos montantes referentes ao contrato original que ficaram por pagar em 2014, 9.532.500,00 euros referentes à prorrogação propriamente dita.

2) Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Metro do Porto, S. A.

3) A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos Despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.

20 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208454719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/469426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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