Considerando a necessidade de aquisição de serviços de recrutamento de estudantes internacionais para frequência de licenciaturas e mestrados do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de recrutamento de estudantes internacionais, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2015: valor de 82.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2016: valor de 61.500 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
c) Ano de 2017: valor de 61.500 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2015 e a inscrever em anos subsequentes;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
7 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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