Portaria 588/97
de 4 de Agosto
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 14 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
(ver documento original)