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Aviso 5666/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da categoria de Técnico de 2.ª Classe na área de Análises Clínicas e Saúde Pública e Radiologia

Texto do documento

Aviso 5666/2015

Procedimento concursal comum para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das áreas abaixo mencionadas:

Ref. A - Análises Clínicas e Saúde Pública - 2 postos de trabalho;

Ref. B - Radiologia - 1 posto de trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro e pela Portaria 721/2000, de 5 de setembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 25 de março de 2015, no uso da competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na categoria de técnico de 2.ª Classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 27-04-2015 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho a concurso pelo prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

2.1 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.2 - O conteúdo funcional é o constante do n.º 1, alínea a) para o exercício de funções de Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública e alínea n) para o exercício de funções de Técnico de Radiologia, do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

3 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

4 - Local de trabalho - nas Unidades que integram o Centro Hospitalar do Oeste, Hospital de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São Requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) A posse de Cédula Profissional;

c) Encontrar-se vinculado à função pública, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Métodos de seleção - a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com o n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de setembro. Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de seleção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) As habilitações académicas de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As Atividades relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

9 - Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas dos fatores.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo obrigatório de candidatura, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de receção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.1 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, e a posição remuneratória.

b) Documentos devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

13.2 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão do ponto 5, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste, na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista.

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhada de cópia da lista.

17 - Para além da publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e em jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e pela Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

19 - Constituição do júri:

Ref. A - Análises Clínicas e Saúde Pública

Presidente - Cristiana Isabel Seabra Magalhães Paulo Barroso, Técnica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Paula Cristina Serra Santos Matilde, Técnica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Maria Sofia Costa Ferreira, Técnica Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Leonor Moreira Marques Carvalho, Técnica Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal - Cármen Filomena Ferreira Santos, Técnica de 2.ª Classe do Centro Hospitalar do Oeste.

Ref. B - Radiologia

Presidente - Carlos Pedro Neta Paixão, Técnico Coordenador de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Maria de Fátima Pedro Roque Veloso, Técnica Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Ana Paula Gonçalves Ruivo, Técnica Principal de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Elizabete Maria Gouveia Batista Simões, Técnica de 1.ª Classe de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal - Cristina Maria Monteiro Conceição Gouveia, Técnica de 1.ª Classe de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

13 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208637082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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