Lei 75-A/97, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 167/1997, 1º Suplemento, Série I-A de 1997-07-22.
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Data:
1997-07-22
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Confere nova redacção ao artigo 7º - Conselho de Fiscalização -, da Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Lei 75-A/97
de 22 de Julho
Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República
Portuguesa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 7.º da
Lei 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...................................................................................................................
2 - ...................................................................................................................
3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/22/plain-83923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/83923.dre.pdf .
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