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Resolução da Assembleia da República 78/99, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 78/99

Eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos

Serviços de Informações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei 75-A/97, de 22 de Julho, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:

Carlos Jorge da Costa Barral.

Maria João Antunes.

Maria Margarida Blasco Martins Augusto Telles de Abreu.

Aprovada em 25 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/15/plain-108648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Lei 75-A/97 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 7º - Conselho de Fiscalização -, da Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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