Resolução da Assembleia da República 78/99, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 290/1999, Série I-A de 1999-12-15.
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Data:
1999-12-15
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Secções desta página::
Designa os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Resolução da Assembleia da República n.º 78/99
Eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos
Serviços de Informações
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 7.º da
Lei 75-A/97, de 22 de Julho, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:
Carlos Jorge da Costa Barral.
Maria João Antunes.
Maria Margarida Blasco Martins Augusto Telles de Abreu.
Aprovada em 25 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/15/plain-108648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/108648.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-07-22 -
Lei
75-A/97 -
Assembleia da República
Confere nova redacção ao artigo 7º - Conselho de Fiscalização -, da Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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